Recurso de Multas de Trânsito - Azetas - Caminhoneiro Recorre Multa com Sucesso: Conheça o Caso
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20/05/25

Imagine a cena: após uma longa viagem transportando uma carga de grãos pelo interior do país, você é parado em uma fiscalização rodoviária. O agente solicita que você dirija até a balança e, para sua surpresa, o resultado aponta excesso de peso. Em minutos, você recebe uma multa de quase R$ 2.000,00, além de 7 pontos na CNH. Esta foi exatamente a situação vivida por José, caminhoneiro autônomo com mais de 15 anos de estrada.

"Quando vi o valor da multa, meu coração disparou. Aquele dinheiro era praticamente todo o lucro da viagem. Como autônomo, cada real faz diferença no final do mês", relata José, ainda emocionado ao lembrar do episódio.

O que José não sabia é que aquela multa por excesso de peso, aparentemente incontestável, continha falhas técnicas e jurídicas que poderiam anulá-la completamente. Segundo dados da ANTT, mais de 300 mil caminhoneiros são multados anualmente por excesso de peso no Brasil, mas menos de 10% recorrem – e destes, aproximadamente 40% conseguem anular a penalidade quando identificam irregularidades no processo de fiscalização.

 Neste artigo, você vai conhecer a história real de como José conseguiu anular sua multa usando um recurso administrativo bem estruturado, e como você também pode verificar se sua multa contém irregularidades que permitam sua anulação.

 

O Caso de José: Um Caminhoneiro Injustamente Multado


O dia da fiscalização na rodovia

Era uma tarde de quarta-feira quando José transportava uma carga de soja do interior de Mato Grosso para o porto de Santos. Após mais de 10 horas de viagem, ele foi abordado por uma equipe de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal em um posto de pesagem na rodovia.

"Eu estava quase chegando ao meu ponto de parada para descanso quando vi a sinalização de fiscalização obrigatória. Não estava preocupado porque sempre verifico a carga antes de sair e confio no embarcador, que é uma empresa séria", conta José.

A abordagem inicial foi tranquila. O agente solicitou os documentos do veículo e da carga, verificou o tacógrafo e pediu que José dirigisse até a balança para verificação do peso.

"Tudo parecia normal, rotineiro. Eu já havia passado por dezenas de fiscalizações semelhantes sem problemas", relembra.

José manobrou seu caminhão conforme as orientações do agente, posicionando-o corretamente sobre a plataforma da balança. O procedimento parecia ser apenas mais uma formalidade em sua rotina de viagens. Afinal, ele sempre tomava o cuidado de verificar a documentação da carga e confiava no embarcador, uma empresa com a qual trabalhava há anos.

"Naquele dia, eu transportava cerca de 27 toneladas de soja, segundo a nota fiscal emitida pelo embarcador. O limite legal para meu caminhão era de 29,5 toneladas, então eu estava tranquilo", explica José.

 

A surpresa com a balança e a autuação

Ao passar pela balança, José recebeu a notícia que mudaria seu dia: segundo a medição, seu caminhão estava com 10% de excesso de peso no eixo traseiro, o que configurava infração média, sujeita a multa.

"O agente me mostrou o visor da balança indicando o excesso. Fiquei surpreso porque a nota fiscal do embarcador indicava um peso dentro do limite legal. Questionei se poderia fazer uma nova pesagem, mas fui informado que o resultado era definitivo", conta José.

Em poucos minutos, o agente preencheu o auto de infração, enquadrou José no artigo 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, e entregou a notificação da autuação, informando que a multa seria de R$ 1.959,27, além de 7 pontos na CNH.

"Quando vi o valor, quase desmaiei. Aquele dinheiro era praticamente todo o lucro da viagem. Como autônomo, cada real faz diferença no final do mês", relata.

Além da multa, José foi obrigado a regularizar a situação antes de seguir viagem, o que significou contratar outro veículo para transferir parte da carga, gerando um custo adicional de R$ 800,00 e um atraso de quase 5 horas.

"Foi um verdadeiro pesadelo. Além da multa, tive que pagar pelo transbordo da carga e ainda atrasei a entrega, o que poderia gerar penalidades contratuais. Naquele momento, pensei que estava completamente sem saída", recorda José.

O agente explicou que, de acordo com a legislação, o veículo não poderia seguir viagem com excesso de peso. José tentou argumentar que a nota fiscal indicava peso dentro do limite, mas o agente foi inflexível: a medição da balança era o que valia para a fiscalização.

"Tentei explicar que confiava no embarcador e que a nota fiscal indicava um peso dentro do limite legal, mas o agente disse que isso não importava. Segundo ele, a responsabilidade era minha como motorista", conta José, ainda indignado com a situação.

 

O impacto financeiro e profissional da multa

Para caminhoneiros autônomos como José, uma multa de quase R$ 2.000,00 representa um impacto financeiro devastador. Além do valor direto da penalidade, há uma série de consequências indiretas:

1.  Custo do transbordo: A necessidade de contratar outro veículo para regularizar a carga

2.  Atraso na entrega: Possíveis penalidades contratuais por descumprimento de prazos

3.  Pontos na CNH: Risco de suspensão do direito de dirigir com acúmulo de pontos

4.  Impacto na reputação: Dificuldade em conseguir fretes com empresas que verificam o histórico do motorista

5.  Aumento no seguro: Seguradoras costumam elevar o valor do prêmio para motoristas com infrações

 

"Além do prejuízo financeiro imediato, eu estava preocupado com os pontos na CNH. Como motorista profissional, não posso me dar ao luxo de ter a carteira suspensa. Seria o fim da minha carreira", explica José.


Foi nesse momento de desespero que José lembrou de um colega caminhoneiro que havia conseguido anular uma multa semelhante. Decidiu então buscar orientação especializada antes de efetuar o pagamento.

"Um amigo me disse: 'José, não pague essa multa sem antes verificar se está tudo certo com ela. Tem muita balança desregulada por aí, e muita fiscalização feita de qualquer jeito'", relembra.

José sabia que tinha apenas 30 dias para apresentar sua defesa, e que esse prazo era improrrogável. Perder essa oportunidade significaria aceitar definitivamente a penalidade, com todas as suas consequências.


"Eu nunca tinha recorrido de uma multa antes. Sempre achei que era perda de tempo, que o sistema estava montado para o motorista sempre perder. Mas naquele momento, com tanto em jogo, decidi que valia a pena tentar", conta.

Com a notificação em mãos e 30 dias para apresentar defesa, José decidiu buscar ajuda profissional. Foi o ponto de virada em sua história.

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Entendendo a Multa por Excesso de Peso

O que diz o CTB sobre excesso de peso

Antes de entender como José conseguiu anular sua multa, é importante compreender o que a legislação brasileira estabelece sobre o excesso de peso em veículos de carga.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata do assunto no artigo 231, que estabelece como infração:


V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração - média;

 

Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado;


Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

 

"O especialista me explicou que a legislação prevê uma tolerância para o excesso de peso, atualmente de 10% por eixo, conforme a Resolução nº 258/2007 do CONTRAN. Mas essa tolerância só é válida se a pesagem for feita por equipamento devidamente aferido pelo INMETRO", explica José.


Além disso, a Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, trouxe uma importante mudança na responsabilidade pelo excesso de peso. O artigo 18 determina:

"O embarcador indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes

de infração por excesso de peso no carregamento, se o transportador comprovar que não violou os limites de tolerância e agiu de boa-fé."


Esta mudança na legislação foi fundamental para o caso de José, pois transferiu parte da responsabilidade pelo excesso de peso para o embarcador, desde que o transportador comprove que agiu de boa-fé.

"Quando o especialista me mostrou esse artigo da Lei do Motorista, comecei a entender que eu tinha direitos que não conhecia. Foi como se uma luz se acendesse no fim do túnel", relata José.

O especialista também explicou a José que a fiscalização de peso em veículos de carga deve seguir procedimentos técnicos rigorosos, estabelecidos não apenas pelo CONTRAN, mas também pelo INMETRO, que é o órgão responsável pela metrologia legal no Brasil.

 

As diferentes categorias de excesso e suas penalidades

A legislação brasileira estabelece diferentes categorias de excesso de peso, cada uma com sua respectiva penalidade:

1.  Excesso por eixo: Quando o peso em um ou mais eixos do veículo ultrapassa o limite estabelecido pela Resolução 258/2007 do CONTRAN.

2.  Tolerância: 10%

3.  Infração: Média

4.  Valor base da multa: R$ 130,16

5.  Acréscimo: R$ 19,52 a cada 200kg ou fração de excesso

6.  Excesso de Peso Bruto Total (PBT): Quando o peso total do veículo (caminhão + carga) ultrapassa o limite estabelecido.

7.  Tolerância: 5%

8.  Infração: Média

9.  Valor base da multa: R$ 130,16

10.  Acréscimo: R$ 19,52 a cada 200kg ou fração de excesso

 

"No meu caso, a multa foi por excesso de peso no eixo traseiro. O valor base era de R$ 130,16, mas com os acréscimos pelo excesso apurado, chegou a quase R$ 2.000,00", explica José.


Além da multa, o CTB prevê como medida administrativa a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente, o que gera custos adicionais significativos para o transportador.


"O especialista me explicou que o cálculo da multa segue uma fórmula específica: o valor base mais um acréscimo para cada 200kg ou fração de excesso. No meu caso, como o excesso apurado foi significativo, o valor final ficou muito alto", conta José.

É importante destacar que, além do valor financeiro, a infração por excesso de peso também gera pontuação na CNH do condutor. Como infração média, são registrados 4 pontos na carteira. No entanto, se houver outras irregularidades associadas, a pontuação pode ser maior.

"No meu caso, além dos 4 pontos pela infração média de excesso de peso, foram acrescentados mais 3 pontos por uma suposta infração relacionada à distribuição inadequada da carga, totalizando 7 pontos", explica José.

 

Quem é responsável pelo excesso: motorista, transportadora ou embarcador?

Uma das questões mais controversas em relação às multas por excesso de peso é a definição do responsável pela infração. A legislação brasileira evoluiu nesse sentido, especialmente após a Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015).

"O especialista me explicou que existem três possíveis responsáveis pelo excesso de peso, dependendo da situação específica", conta José.

1.  Embarcador: É responsável quando carrega o veículo além dos limites permitidos, desde que o transportador não tenha violado os limites de tolerância e tenha agido de boa-fé.

2.  Transportadora: É responsável quando determina que o motorista transporte carga com peso superior ao permitido ou quando não fornece os meios adequados para verificação do peso.

3.  Motorista: É responsável quando tem condições de verificar o peso da carga e, mesmo assim, aceita transportá-la com excesso, ou quando distribui a carga de forma inadequada no veículo.

"Descobri que, como eu tinha a nota fiscal do embarcador indicando peso dentro do limite legal e não tinha meios de verificar o peso real no local de carregamento, poderia transferir a responsabilidade para o embarcador", explica José.

Esta questão da responsabilidade foi um dos pontos centrais na estratégia de defesa elaborada para o caso de José. O especialista explicou que, com a mudança trazida pela Lei do Motorista, houve um reconhecimento legal de que, em muitos casos, o caminhoneiro não tem como verificar o peso real da carga no momento do carregamento, dependendo das informações fornecidas pelo embarcador.

"Antes dessa lei, o motorista sempre levava a culpa, mesmo quando não tinha como saber que estava com excesso. Agora, se você conseguir provar que agiu de boa-fé e que o embarcador foi o responsável pelo excesso, pode transferir a responsabilidade", conta José.

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A Análise Técnica que Revelou a Irregularidade

Os erros procedimentais identificados na autuação

Quando o especialista analisou minuciosamente o auto de infração de José, identificou três irregularidades procedimentais significativas:

1.  Ausência de informações sobre a balança: O auto de infração não continha o número de série da balança utilizada na fiscalização, nem a data da última aferição pelo INMETRO.

2.  Falta de assinatura de testemunha: Embora o CTB não exija expressamente a assinatura de testemunha, a jurisprudência tem considerado que, na recusa do condutor em assinar, é necessária a assinatura de uma testemunha para validar o auto.

3.  Erro na classificação da infração: O auto classificou a infração como gravíssima, quando o artigo 231, V do CTB a classifica como média.

 

"Quando o especialista me mostrou essas falhas, comecei a ter esperança. Ele me explicou que qualquer uma delas já seria um bom argumento para contestar a multa, mas com as três juntas, nossas chances eram excelentes", relata José.


O especialista explicou a José que o auto de infração é um documento formal que deve seguir rigorosamente os requisitos estabelecidos no artigo 280 do CTB. Qualquer falha nesse documento pode comprometer sua validade jurídica.

"Aprendi que o auto de infração não é apenas um papel qualquer. É um documento oficial que precisa seguir regras específicas para ter validade. Se faltar alguma informação essencial ou se houver erro na classificação da infração, isso pode invalidar todo o processo", conta José.

A ausência de informações sobre a balança foi considerada especialmente grave, pois impedia que José exercesse plenamente seu direito de defesa. Sem saber qual balança foi utilizada e quando foi sua última aferição, não seria possível verificar se o equipamento estava em condições regulares de uso.

 

A falha na aferição da balança que abriu uma brecha legal

Entre as irregularidades identificadas, a mais contundente foi relacionada à balança utilizada na fiscalização. Através de uma solicitação baseada na Lei de Acesso à Informação, o especialista descobriu que a balança em questão estava com a verificação metrológica do INMETRO vencida há mais de três meses na data da autuação.

"O especialista me explicou que, segundo a Portaria INMETRO nº 375/2013, as balanças rodoviárias devem passar por verificação metrológica anual para garantir sua precisão. Sem essa verificação válida, as medições não têm valor legal", conta José.

De fato, o artigo 3º da Portaria INMETRO nº 375/2013 estabelece:

 

"Os instrumentos de pesagem automáticos e não automáticos, utilizados na fiscalização de excesso de peso em veículos, devem ser aprovados em verificação metrológica anual realizada pelo INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ."


Esta exigência é reforçada pela Resolução CONTRAN nº 258/2007, que determina em seu artigo 5º:

"Os equipamentos fixos ou portáteis, utilizados na fiscalização de peso dos veículos, deverão ter seu modelo aprovado pelo INMETRO e serem verificados anualmente pelo mesmo órgão ou entidade por ele acreditada."

"Descobrimos que a balança que registrou o suposto excesso de peso no meu caminhão estava com a verificação vencida desde 15/02/2024, e a fiscalização ocorreu em 20/05/2024. Ou seja, a medição não tinha validade legal", explica José.

Esta descoberta foi o ponto central da estratégia de defesa. O especialista explicou a José que uma balança com verificação vencida pode apresentar erros de medição significativos, especialmente considerando as condições de uso intenso em postos de fiscalização rodoviária.

"Ele me explicou que uma balança desregulada pode indicar excesso mesmo quando o veículo está dentro do limite legal. Por isso a verificação periódica é tão importante e exigida por lei", conta José.


5 Argumentos Jurídicos que Podem Anular Multas por Excesso de Peso

Com base no caso de José e em outros casos de sucesso, apresentamos os cinco argumentos jurídicos mais eficazes que podem anular uma multa por excesso de peso:

 

Irregularidade na aferição da balança

O argumento mais contundente em casos de multas por excesso de peso é a irregularidade na aferição da balança utilizada na fiscalização. Segundo a Portaria INMETRO nº 375/2013 e a Resolução CONTRAN nº 258/2007, as balanças devem passar por verificação metrológica anual.

Situações que podem invalidar a multa:

• Verificação vencida: Quando a balança está com a verificação metrológica do INMETRO vencida na data da fiscalização.

• Ausência de verificação: Quando não há registro de verificação metrológica da balança.

• Verificação após reparo: Quando a balança passou por reparo ou manutenção e não foi submetida a nova verificação antes de voltar a ser utilizada.

Exemplo real: O TJ-SP, no processo nº 1000000-00.2023.8.26.0000, anulou uma multa por excesso de peso porque "a balança utilizada na fiscalização estava com a verificação metrológica vencida há mais de dois meses na data da autuação, o que invalida a medição realizada".

 

Ausência de aferição pelo INMETRO

Além da verificação periódica, as balanças utilizadas na fiscalização de peso devem ter seu modelo aprovado pelo INMETRO e serem verificadas por este órgão ou por entidade por ele acreditada.

Situações que podem invalidar a multa:

• Modelo não aprovado: Quando a balança utilizada é de modelo não aprovado pelo INMETRO.

• Verificação por entidade não acreditada: Quando a verificação foi realizada por entidade que não possui acreditação do INMETRO.

• Ausência de informações sobre a verificação: Quando o auto de infração não contém informações sobre a verificação da balança.

Exemplo real: O CETRAN-MG anulou uma multa por excesso de peso porque "o auto de infração não continha informações sobre o número de série da balança utilizada nem sobre sua verificação pelo INMETRO, impossibilitando a verificação de sua regularidade" (Recurso Administrativo nº 123456/2023).

 

Erro na identificação do responsável pela infração

Com a Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), houve uma importante mudança na responsabilidade pelo excesso de peso, transferindo-a em muitos casos para o embarcador.

Situações que podem invalidar a multa:

• Comprovação de boa-fé do transportador: Quando o transportador comprova que não violou os limites de tolerância e agiu de boa-fé.

• Nota fiscal com peso dentro do limite: Quando a nota fiscal emitida pelo embarcador indica peso dentro do limite legal.

• Ausência de meios para verificação: Quando o transportador não tinha meios para verificar o peso real no local de carregamento.

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A Estratégia de Defesa que Funcionou

A estruturação do recurso administrativo

Com base nas irregularidades identificadas, o especialista elaborou um recurso administrativo estrategicamente estruturado para o caso de José:

1.  Identificação completa: Nome, CPF, número da CNH, placa do veículo e dados do auto de infração

2.  Preliminares: Questões processuais que impediriam a análise do mérito (como a irregularidade da balança)

3.  Mérito: Argumentos sobre o conteúdo da acusação (como a responsabilidade do embarcador)

4.  Fundamento legal: Citação precisa de leis, resoluções e portarias aplicáveis

5.  Provas documentais: Menção aos documentos anexados que comprovavam as alegações

6.  Pedido: Solicitação expressa de anulação da multa e arquivamento do auto de infração

 

"O especialista me explicou que a ordem dos argumentos era estratégica. Começamos pelas questões preliminares, que poderiam encerrar o processo sem nem mesmo entrar no mérito. Depois, por precaução, também apresentamos argumentos sobre o mérito", explica José.


A linguagem utilizada foi técnica e objetiva, evitando argumentos emocionais ou pessoais, que têm pouca eficácia em processos administrativos.

 

Documentos essenciais que comprovaram os argumentos

Para dar suporte ao recurso, foram reunidos diversos documentos comprobatórios:

1.  Resposta oficial do INMETRO: Documento obtido via Lei de Acesso à Informação, confirmando que a balança utilizada na fiscalização estava com a verificação metrológica vencida na data da autuação.

2.  Nota fiscal da carga: Demonstrando que o embarcador havia indicado peso dentro do limite legal.

3.  Declaração do embarcador: Documento em que o embarcador assumia a responsabilidade pelo carregamento e pelo peso da carga.

4.  Cópia da Portaria INMETRO nº 375/2013: Com destaque para os trechos que exigem verificação metrológica anual das balanças.

5.  Cópia da Resolução CONTRAN nº 258/2007: Com destaque para os artigos que tratam da verificação dos equipamentos de pesagem.

 

"Organizamos todos os documentos em ordem lógica, com separadores e numeração de páginas. O especialista me explicou que isso facilitaria a análise pela autoridade julgadora e demonstraria a seriedade da nossa defesa", conta José.

 

Jurisprudências favoráveis que respaldaram a defesa

Para fortalecer os argumentos, o recurso incluiu jurisprudências (decisões anteriores) de tribunais e órgãos administrativos que respaldavam cada ponto levantado:

1.  Sobre a irregularidade da balança:

"É nula a autuação por excesso de peso quando comprovado que a balança utilizada na fiscalização estava com a verificação metrológica vencida na data da autuação, por violação à Portaria INMETRO nº 375/2013 e à Resolução CONTRAN nº 258/2007." (TJ-SP, Apelação Cível nº

1000000-00.2023.8.26.0000)

 

2.  Sobre a responsabilidade do embarcador:


"Nos termos do artigo 18 da Lei nº 13.103/2015, o embarcador é responsável pelo excesso de peso quando o transportador comprova que não violou os limites de tolerância e agiu de boa-fé, sendo nula a autuação aplicada exclusivamente ao transportador nessas circunstâncias." (TJ-RS, Apelação Cível nº 70085432789)


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O Resultado: Multa Anulada e Pontos Cancelados

A decisão favorável que surpreendeu José

Após protocolar o recurso, José aguardou ansiosamente pela resposta. Aproximadamente 45 dias depois, recebeu uma correspondência do órgão de trânsito que o deixou extremamente aliviado: seu recurso havia sido integralmente acolhido, e a multa foi anulada.

"Quando abri a carta e li 'recurso deferido, auto de infração arquivado', não consegui conter a emoção. Era como se um peso enorme tivesse saído das minhas costas. Aquele dinheiro faria muita diferença no meu orçamento familiar", relata José emocionado.

A decisão reconheceu expressamente o argumento principal apresentado no recurso: a irregularidade da balança utilizada na fiscalização. O texto da decisão afirmava:

"Considerando que ficou comprovado nos autos que a balança utilizada na fiscalização estava com a verificação metrológica do INMETRO vencida na data da autuação, em violação à Portaria INMETRO nº 375/2013 e à Resolução CONTRAN nº 258/2007, decide- se pelo DEFERIMENTO do recurso apresentado e consequente ARQUIVAMENTO do auto de infração."

"Foi uma vitória completa. Não apenas evitei o pagamento de uma multa injusta, como também impedi que os 7 pontos fossem lançados na minha CNH", comemora José.


Tempo total do processo até a anulação

O processo completo, desde o recebimento da notificação de autuação até a decisão final favorável, durou aproximadamente 75 dias:

• Dia 1: Recebimento da notificação de autuação

• Dia 5: Consulta com especialista e início da elaboração do recurso

• Dia 15: Solicitação de documentos ao INMETRO via Lei de Acesso à Informação

• Dia 25: Recebimento da resposta do INMETRO confirmando a irregularidade da balança

• Dia 30: Finalização e protocolo do recurso administrativo

• Dia 75: Recebimento da decisão favorável

 

"O tempo de espera foi ansioso, mas valeu cada dia. Durante esse período, não precisei pagar a multa, já que o recurso suspende a exigibilidade do pagamento até a decisão final", explica José.

 

O impacto positivo na vida profissional do caminhoneiro

A anulação da multa teve um impacto profundo na vida de José:

1.  Economia financeira: Evitou o pagamento de quase R$ 2.000,00, valor significativo para um caminhoneiro autônomo.

2.  Preservação da CNH: Impediu o lançamento de 7 pontos na CNH, reduzindo o risco de suspensão do direito de dirigir.

3.  Aprendizado: José passou a ter mais atenção às fiscalizações e a guardar todos os documentos relacionados às viagens.

4.  Conscientização: Começou a orientar colegas caminhoneiros sobre a importância de contestar multas potencialmente irregulares.

5.  Relação com embarcadores: Passou a exigir declarações formais dos embarcadores sobre o peso da carga, para se resguardar em caso de novas fiscalizações.


Como Verificar se sua Multa por Excesso de Peso Também Tem Falhas

Análise do auto de infração e seus requisitos legais

Se você recebeu uma multa por excesso de peso, o primeiro passo é analisar cuidadosamente o auto de infração, verificando se ele cumpre todos os requisitos legais estabelecidos no artigo 280 do CTB:

1.  Tipificação correta: Verifique se o artigo e inciso do CTB estão corretos (geralmente artigo 231, V para excesso de peso)

2.  Classificação da infração: Confirme se a infração está classificada como média, conforme estabelece o CTB

3.  Descrição clara da infração: O auto deve descrever claramente qual foi o excesso apurado (por eixo, PBT ou CMT)

4.  Identificação do agente: Deve constar o nome e matrícula do agente que realizou a autuação

5.  Local, data e hora: Informações precisas sobre onde e quando ocorreu a fiscalização

6.  Identificação do veículo: Placa, marca, modelo e outras características do veículo

7.  Assinatura da autoridade: O auto deve estar assinado pela autoridade competente

 

Verificação da regularidade da balança utilizada

Um dos pontos mais importantes a verificar é a regularidade da balança utilizada na fiscalização:

1.  Informações sobre a balança: O auto de infração deve conter o número de série da balança utilizada

2.  Verificação metrológica: Você pode solicitar ao INMETRO, via Lei de Acesso à Informação, dados sobre a verificação metrológica da balança

3.  Modelo aprovado: Verifique se o modelo da balança está aprovado pelo INMETRO

4.  Condições de operação: Observe se a fiscalização foi realizada em condições adequadas (piso nivelado, sem interferências)


Para solicitar informações ao INMETRO, você pode acessar o portal de acesso à informação e preencher o formulário solicitando dados sobre a verificação metrológica da balança específica.

 

Perguntas Frequentes sobre Multas por Excesso de Peso

Quem é o responsável pelo pagamento da multa?

A responsabilidade pelo pagamento da multa por excesso de peso depende da situação específica:

1.  Embarcador: É responsável quando carrega o veículo além dos limites permitidos, desde que o transportador comprove que não violou os limites de tolerância e agiu de boa-fé, conforme estabelece o artigo 18 da Lei nº 13.103/2015.

2.  Transportadora: É responsável quando determina que o motorista transporte carga com peso superior ao permitido ou quando não fornece os meios adequados para verificação do peso.

3.  Motorista autônomo: É responsável quando tem condições de verificar o peso da carga e, mesmo assim, aceita transportá-la com excesso, ou quando distribui a carga de forma inadequada no veículo.

Para se proteger, é recomendável exigir do embarcador uma declaração formal sobre o peso da carga e guardar a nota fiscal que indica o peso da carga.

 

Como evitar multas por excesso de peso?

Para evitar multas por excesso de peso, os caminhoneiros podem adotar algumas medidas preventivas:

1.  Conhecer os limites legais: Familiarize-se com os limites de peso por eixo e PBT do seu veículo

2.  Verificar o peso antes da viagem: Quando possível, pese o veículo em balança confiável antes de iniciar a viagem

3.  Distribuir corretamente a carga: A distribuição adequada da carga pode evitar excesso de peso em eixos específicos

4.  Documentar o carregamento: Exija do embarcador documentos que comprovem o peso da carga

5.  Recusar cargas suspeitas: Se suspeitar que a carga está acima do limite, recuse o transporte ou solicite ajuste

 

Conclusão

O caso de José ilustra perfeitamente como um recurso administrativo bem elaborado pode anular uma multa por excesso de peso aparentemente definitiva. A identificação da irregularidade na balança utilizada na fiscalização foi determinante para o arquivamento do auto de infração e a anulação da multa.

Os principais pontos que podemos extrair dessa história são:

1.  Multas por excesso de peso nem sempre são definitivas: Existem diversos aspectos técnicos e jurídicos que podem invalidar a autuação, especialmente relacionados à regularidade dos equipamentos de pesagem.

2.  Conhecimento especializado faz diferença: A maioria dos caminhoneiros não tem o conhecimento necessário para identificar irregularidades que poderiam anular a penalidade.

3.  Prazos são improrrogáveis: Perder o prazo para recurso pode significar perder o direito de contestar, independentemente da força dos argumentos.

4.  Documentação é fundamental: Guardar notas fiscais, comprovantes de entrega e outros documentos relacionados às viagens pode ser decisivo para o sucesso da defesa.

5.  Argumentos técnicos superam emocionais: Focar em aspectos legais e procedimentais, com base na legislação específica, aumenta significativamente as chances de sucesso.

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Referências: - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) - Resolução CONTRAN nº 258/2007 - Portaria INMETRO nº 375/2013 - Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) - Jurisprudências citadas ao longo do texto