Não é possível realizar a indicação de condutor em processos de suspensão e cassação da CNH.
Quando ocorre uma infração de trânsito o órgão autuador da infração fornece um prazo para que a indicação de condutor seja realizada. Após o órgão instaurar um processo de suspensão ou cassação na CNH não é mais possível transferir para outro condutor a responsabilidade pela infração ou infrações que geraram o processo.
Se o processo de suspensão encerrou e ocorreu o indeferimento do recurso ao CETRAN, você está com o direito de dirigir suspenso.
Isso significa que você precisa ficar sem dirigir pelo tempo descrito na notificação de resultado e, depois disso, fazer o curso de reciclagem.
É muito importante que você não dirija durante o tempo de suspensão, pois essa conduta resulta em multa e na instauração do processo de cassação, em que você pode vir a ficar sem dirigir por 24 meses e ainda ter que refazer o processo de habilitação para obter uma nova CNH.
Quando o condutor tem o seu direito de dirigir suspenso, seja devido ao número de pontos ou por uma infração autossuspensiva, sua CNH é temporariamente “bloqueada” para uso.
Nesse período o registro fica suspenso e o condutor não pode dirigir veículos, pois isso caracteriza uma infração gravíssima e pode gerar problemas ainda maiores para ele.
Estar com a CNH bloqueada significa que sua carteira de motorista está suspensa e que você deve cumprir o prazo de suspensão estipulado pela autoridade de trânsito.
Segundo a legislação de trânsito, o Recurso possui efeito suspensivo. Contudo, durante o processo, podem ocorrer diversas mudanças e, por isso, é sempre aconselhável que você consulte o status da sua CNH periodicamente.
A Indicação de Condutor pode ser feita apenas na fase de autuação, que se inicia no recebimento da Notificação de Autuação e dura até o fim do prazo apresentado nessa notificação.
De modo geral, o prazo para realizar Indicação de Condutor e enviar Defesa Prévia costuma ser o mesmo.
Contudo, é importante estar atento às informações da notificação, pois pode haver 2 prazos, um para indicação de condutor e outro para apresentação de Defesa Prévia.
Também, a Indicação de Condutor somente poderá ocorrer quando não ocorrer identificação de condutor no momento de registro da infração.
Por exemplo, outro condutor poderá ser indicado quando a infração for registrada por um equipamento eletrônico instalado na via.
Quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, a Indicação de Condutor é obrigatória, caso o condutor não tenha sido abordado e identificado no ato de registro da infração.
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