Recurso de Multas de Trânsito - Azetas - Diferença Entre Multa, Pontuação e Suspensão: Entenda Como Funciona o Sistema de Penalidades no Trânsito
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18/05/25

Você sabe qual é a diferença entre multa, pontuação e suspensão da CNH? Muitos motoristas confundem esses três tipos de penalidades e acabam tendo problemas sérios com sua habilitação. Entender como funciona cada uma dessas penalidades é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir seu direito de dirigir.

De acordo com dados do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), mais de 7 milhões de multas são aplicadas mensalmente no Brasil, resultando em aproximadamente 1,2 milhão de processos de suspensão de CNH por ano. O mais preocupante é que grande parte dos condutores não compreende a relação entre essas penalidades e como uma pode levar à outra.

Neste artigo completo, você vai descobrir exatamente como funciona o sistema de penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, a diferença entre multa, pontuação e suspensão, e o mais importante: como evitar que sua habilitação seja suspensa.

Preparamos um guia detalhado para que você possa dirigir com mais tranquilidade e conhecimento.

 

O sistema de penalidades do Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de penalidades progressivo, que visa educar os motoristas e garantir a segurança no trânsito. Esse sistema é composto por diferentes tipos de penalidades, que variam conforme a gravidade da infração cometida.

 

As três principais penalidades: multa, pontuação e suspensão

As três principais penalidades previstas no CTB são:

 

1.  Multa: penalidade financeira aplicada ao proprietário do veículo ou ao condutor infrator.

2.  Pontuação: registro de pontos no prontuário do condutor, que varia conforme a gravidade da infração.

3.  Suspensão: perda temporária do direito de dirigir, que pode ocorrer por acúmulo de pontos ou por infrações específicas.

 

É importante entender que essas penalidades são independentes, mas interligadas. Uma multa gera pontos, e o acúmulo de pontos pode levar à suspensão da CNH. No entanto, existem casos em que uma infração pode gerar multa sem pontos, ou até mesmo suspensão direta, sem considerar a pontuação acumulada.

 

Como o CTB organiza as penalidades por gravidade

O CTB classifica as infrações em quatro níveis de gravidade:

• Leve: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

• Média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

• Grave: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

• Gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

 

Além disso, algumas infrações gravíssimas podem ter fatores multiplicadores, que aumentam o valor da multa. Por exemplo, dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima com fator multiplicador 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.

 

Multas de trânsito: o que são e como funcionam

As multas de trânsito são penalidades financeiras aplicadas aos condutores ou proprietários de veículos que cometem infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Elas são a forma mais comum de penalidade no trânsito e têm como objetivo desestimular comportamentos inadequados.

 

Definição e objetivo das multas de trânsito

A multa de trânsito é uma sanção pecuniária (em dinheiro) imposta ao infrator das normas de trânsito. Seu objetivo principal é educativo e preventivo, visando desestimular a repetição da infração e promover um trânsito mais seguro.

Além do caráter educativo, as multas também têm função arrecadatória, gerando recursos que, por lei, devem ser aplicados em educação de trânsito, sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização.


Os quatro tipos de multas: leves, médias, graves e gravíssimas

Como mencionado anteriormente, as multas são classificadas em quatro categorias, conforme a gravidade da infração:

1.  Multas por infrações leves: R$ 88,38

2.  Exemplos: estacionar a mais de 50 cm do meio-fio, parar o veículo afastado da calçada.

3.  Multas por infrações médias: R$ 130,16

4.  Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal, usar o pisca- alerta em situações não emergenciais.

5.  Multas por infrações graves: R$ 195,23

6.  Exemplos: dirigir sem atenção, deixar de reduzir a velocidade próximo a escolas.

7.  Multas por infrações gravíssimas: R$ 293,47

 8.  Exemplos: avançar sinal vermelho, usar celular ao volante.

 

Algumas infrações gravíssimas têm fatores multiplicadores que aumentam significativamente o valor da multa: - Dirigir sob influência de álcool: multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) - Participar de rachas: multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) - Transitar em velocidade superior a 50% do limite permitido: multa multiplicada por 3 (R$ 880,41)

 

Como e quando pagar multas de trânsito

As multas de trânsito podem ser pagas de diferentes formas:

 

1.  Pagamento à vista com desconto: O CTB prevê desconto de 20% para pagamento até a data de vencimento da notificação de penalidade.

2.  Pagamento parcelado: Algumas administrações de trânsito permitem o parcelamento de multas, geralmente em até 12 vezes no cartão de crédito.

3.  Pagamento após o vencimento: Multas pagas após o vencimento sofrem acréscimo de juros e correção monetária.

Importante: O pagamento da multa não elimina os pontos correspondentes na CNH. Multa e pontuação são penalidades distintas e independentes.


O sistema de pontuação na CNH: entenda como funciona

O sistema de pontuação na CNH é uma das formas de controle e fiscalização do comportamento dos motoristas no trânsito. Ele funciona como um registro das infrações cometidas pelo condutor e pode levar à suspensão do direito de dirigir quando atinge determinados limites.

 

O que são os pontos na CNH e para que servem

Os pontos na CNH são registros administrativos atribuídos ao prontuário do condutor quando ele comete infrações de trânsito. Cada infração adiciona uma quantidade específica de pontos, que varia conforme a gravidade da infração.

O objetivo do sistema de pontuação é identificar condutores que cometem infrações de forma recorrente, representando maior risco à segurança no trânsito. Quando o condutor atinge determinado limite de pontos em um período de 12 meses, ele pode ter seu direito de dirigir suspenso temporariamente.

 

Quantos pontos cada tipo de infração adiciona na CNH

A quantidade de pontos atribuída a cada infração está diretamente relacionada à sua gravidade:

• Infrações leves: 3 pontos

• Infrações médias: 4 pontos

• Infrações graves: 5 pontos

• Infrações gravíssimas: 7 pontos

 

É importante destacar que os pontos são atribuídos ao condutor, não ao proprietário do veículo. Por isso, quando uma infração é cometida por outro condutor que não o proprietário, é fundamental fazer a indicação do condutor para que os pontos sejam corretamente atribuídos.

 

Os novos limites de pontuação: 20, 30 e 40 pontos

Em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro foi atualizado pela Lei 14.071/2020, trazendo mudanças significativas no sistema de pontuação da CNH. Antes, o limite era fixo em 20 pontos para todos os condutores. Agora, temos um sistema escalonado que considera não apenas a quantidade de pontos, mas também a gravidade das infrações cometidas.


Os novos limites são:

 1.  20 pontos: Quando o condutor comete duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses.

2.  30 pontos: Quando o condutor comete apenas uma infração gravíssima em um período de 12 meses.

3.  40 pontos: Quando o condutor não comete nenhuma infração gravíssima em um período de 12 meses ou quando se trata de condutor profissional, independentemente da gravidade das infrações.


Essa escala progressiva permite que motoristas que cometem infrações menos graves tenham um limite maior de pontos antes da suspensão, enquanto aqueles que cometem infrações mais perigosas enfrentam limites mais rigorosos.

 

Quando os pontos são zerados da sua CNH

Um dos maiores mitos sobre a pontuação na CNH é que os pontos são automaticamente zerados após 12 meses da data da infração. Na verdade, o sistema é mais complexo.

Os pontos são contabilizados por um período de 12 meses, mas a contagem não começa na data da infração, e sim na data em que a penalidade se torna definitiva, ou seja:

• Quando o prazo para recurso termina sem que o condutor recorra

• Quando o recurso é julgado e mantida a penalidade

• Quando a multa é paga (o que significa aceitação da penalidade)

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "o termo inicial para a contagem do período de 12 meses a que alude o art. 261 do CTB é a data da infração e não a data do efetivo lançamento dos pontos no prontuário do condutor" (REsp 1.440.229/RS). No entanto, na prática administrativa, os órgãos de trânsito geralmente consideram a data da penalidade definitiva.

 

Suspensão da CNH: os dois caminhos que levam à perda da habilitação

A suspensão da CNH é a penalidade mais severa entre as três principais previstas no CTB (multa, pontuação e suspensão). Ela consiste na perda temporária do direito de dirigir e pode ocorrer por dois caminhos distintos: por acúmulo de pontos ou por infrações específicas que geram suspensão direta.


Suspensão por acúmulo de pontos: como funciona

A suspensão por acúmulo de pontos ocorre quando o condutor atinge os limites estabelecidos pelo CTB em um período de 12 meses:

• 20 pontos: para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas

• 30 pontos: para condutores com uma infração gravíssima

• 40 pontos: para condutores sem infrações gravíssimas ou para motoristas profissionais

Quando o limite é atingido, o órgão de trânsito instaura um processo administrativo e notifica o condutor, que tem direito a apresentar defesa. Se a defesa for indeferida ou não for apresentada, a suspensão é aplicada.

O prazo de suspensão por acúmulo de pontos varia de 6 meses a 1 ano, dependendo de ser a primeira suspensão ou reincidência. Após cumprir o período de suspensão, o condutor deve realizar um curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.

 

Suspensão direta (infrações autossuspensivas): quando uma única multa suspende sua CNH

Algumas infrações são consideradas tão graves que o CTB prevê a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada. São as chamadas infrações autossuspensivas.

As principais infrações autossuspensivas são:

 

1.  Dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB): Suspensão de 12 meses

2.  Recusar-se a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A do CTB): Suspensão de 12 meses

3.  Participar de rachas ou competições não autorizadas (art. 173 do CTB): Suspensão de 6 a 24 meses

4.  Dirigir com velocidade 50% acima do limite permitido (art. 218, III do CTB): Suspensão de 3 a 12 meses

5.  Transportar criança sem dispositivo de segurança (art. 168 do CTB): Suspensão de 3 a 12 meses

 

Nesses casos, além da multa e dos pontos na CNH, é instaurado automaticamente um processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.


O que acontece quando sua CNH é suspensa

Quando sua CNH é suspensa, você fica impedido de dirigir qualquer veículo que exija habilitação durante o período da suspensão. As consequências incluem:

1.  Entrega da CNH: Você deve entregar sua CNH ao órgão de trânsito no prazo estabelecido na notificação.

2.  Proibição de dirigir: Durante o período de suspensão, é proibido dirigir qualquer veículo que exija habilitação.

3.  Curso de reciclagem: Após cumprir o período de suspensão, você deve realizar um curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.

4.  Consequências de dirigir com CNH suspensa: Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, você estará sujeito a:

5.  Multa gravíssima multiplicada por três (R$ 880,41)

6.  Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

7.  Cassação da CNH por 2 anos

8.  Possíveis consequências criminais

 

Caso real: João foi flagrado dirigindo com a CNH suspensa por acúmulo de pontos. Além da multa de R$ 880,41, teve sua CNH cassada por 2 anos e precisou passar por todo o processo de habilitação novamente após esse período.


A relação entre multa, pontuação e suspensão

Entender como multa, pontuação e suspensão se relacionam é fundamental para evitar problemas com sua habilitação. Embora sejam penalidades distintas, elas estão interligadas e uma pode levar à outra.

 

Como uma multa se transforma em pontos na CNH

Quando uma infração de trânsito é cometida, o processo segue geralmente este fluxo:

 1.  Autuação: O agente de trânsito ou equipamento eletrônico registra a infração.

 2.  Notificação de autuação: O proprietário do veículo recebe a notificação, que informa sobre a infração e dá prazo para indicação de condutor (se não for o proprietário) ou apresentação de defesa prévia.

3.  Notificação de penalidade: Se a defesa prévia for indeferida ou não for apresentada, o proprietário recebe a notificação de penalidade, com o valor da multa a ser pago.

4.  Atribuição de pontos: Após o pagamento da multa ou o esgotamento do prazo para recursos, os pontos correspondentes à infração são atribuídos ao prontuário do condutor.

É importante destacar que os pontos só são atribuídos ao condutor quando a penalidade se torna definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso ou quando a multa é paga.

 

Exceções: quando a multa não gera pontos

Existem situações em que a multa não gera pontos na CNH do condutor:

1.  Infrações de responsabilidade do proprietário: Algumas infrações são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo e não geram pontos, como:

2.  Licenciamento vencido

3.  Falta de registro do veículo

4.  Veículo sem placa ou com placa ilegível

5.  Indicação de condutor: Quando o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração e faz a indicação correta do condutor real, os pontos são atribuídos ao condutor indicado, não ao proprietário.

6.  Pessoa jurídica: Quando o veículo está registrado em nome de pessoa jurídica, as multas são aplicadas, mas os pontos só são atribuídos se houver indicação do condutor.

 

Mitos e verdades sobre multas, pontos e suspensão

Existem muitos mitos e informações incorretas circulando sobre o sistema de penalidades de trânsito. Vamos esclarecer alguns dos mais comuns:

 

"Pagar a multa elimina os pontos na CNH"

MITO. Pagar a multa não elimina os pontos correspondentes na CNH. Multa e pontuação são penalidades distintas e independentes. O pagamento da multa, na verdade, torna a penalidade definitiva e confirma a atribuição dos pontos ao condutor.


A única forma de evitar os pontos é contestando a infração através de defesa prévia ou recursos, e obtendo sucesso nessa contestação. Se a infração for anulada, tanto a multa quanto os pontos são cancelados.

 

"Multas de outros estados não contam pontos"

MITO. Infrações cometidas em qualquer estado brasileiro contam pontos na sua CNH, independentemente de onde ela foi emitida. O sistema de pontuação é nacional e integrado através do RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).

Quando você comete uma infração em outro estado, os pontos são registrados na sua CNH independentemente de onde ela foi emitida. Se o somatório desses pontos atingir o limite previsto em lei, será instaurado um processo de suspensão pelo órgão de trânsito do estado emissor da sua habilitação.

 

"Após 12 meses, os pontos são automaticamente zerados"

MEIA VERDADE. Os pontos permanecem na CNH por 12 meses, mas a contagem não começa na data da infração, e sim na data em que a penalidade se torna definitiva (quando o prazo para recurso termina, quando o recurso é julgado e mantida a penalidade, ou quando a multa é paga).

Além disso, o sistema considera períodos móveis de 12 meses, não anos calendário. Isso significa que, a cada nova infração, o sistema verifica se nos 12 meses anteriores o condutor atingiu o limite de pontos.

 

"Infrações leves não podem levar à suspensão da CNH"

MITO. Embora cada infração leve adicione apenas 3 pontos na CNH, o acúmulo de várias infrações leves pode sim levar à suspensão. Por exemplo:

• 7 infrações leves = 21 pontos

• 10 infrações leves = 30 pontos

• 14 infrações leves = 42 pontos

 

Se essas infrações forem cometidas dentro do período de 12 meses e não houver infrações gravíssimas entre elas, o condutor estará sujeito ao limite de 40 pontos. Portanto, 14 infrações leves já seriam suficientes para suspender a CNH.


Como consultar multas, pontos e status da sua CNH

Para evitar surpresas desagradáveis, é fundamental consultar regularmente a situação da sua CNH, verificando multas, pontos acumulados e possíveis processos de suspensão em andamento.

 

Consulta pelo site do Detran do seu estado

A forma mais direta de verificar sua pontuação é através do site do Detran do seu estado. Embora cada Detran tenha um site próprio, o processo é bastante semelhante:

1.  Acesse o site oficial do Detran do seu estado

2.  Procure por opções como "Consulta CNH", "Habilitação" ou "Pontuação CNH"

3.  Informe seus dados pessoais (geralmente CPF, número da CNH e data de nascimento)

4.  Em alguns estados, pode ser necessário fazer login com usuário e senha ou via gov.br

5.  Após a autenticação, você terá acesso às informações sobre a pontuação da sua CNH


Atenção: Evite sites não oficiais que oferecem esse tipo de consulta. Utilize sempre os canais oficiais dos órgãos de trânsito para garantir a segurança dos seus dados e a veracidade das informações.

 

Consulta pelo Portal de Serviços SENATRAN

Outra forma segura de verificar sua pontuação é através do Portal de Serviços SENATRAN (antigo Denatran):

1.  Acesse o site portalservicos.senatran.serpro.gov.br

2.  Faça login com sua conta gov.br (é necessário ter conta nível prata ou ouro)

3.  No menu de serviços, selecione "CNH" e depois "Consulta da Situação da CNH"

4.  O sistema mostrará sua pontuação atual e o histórico de infrações

 

Essa consulta é especialmente útil porque mostra informações unificadas de todo o território nacional, não apenas do seu estado.


Está com dúvidas sobre multas ou pontos na sua CNH? Envie agora mesmo para análise gratuita por nossos especialistas!


Estratégias legais para lidar com multas e evitar a suspensão

Existem estratégias legais e éticas que podem ajudar a evitar o acúmulo de pontos na CNH e, consequentemente, a suspensão do direito de dirigir.

 

Indicação de condutor: quando e como fazer corretamente

A indicação de condutor é um direito do proprietário do veículo quando ele não era o condutor no momento da infração. Para fazer a indicação corretamente:

1.  Prazo: A indicação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação de autuação (geralmente 30 dias).

2.  Documentos necessários:

3.  Formulário de indicação de condutor preenchido e assinado pelo proprietário

4.  Cópia da CNH do condutor indicado

5.  Assinatura do condutor indicado no formulário, com firma reconhecida (em alguns estados)

6.  Onde fazer: A indicação pode ser feita no site do Detran, em unidades de atendimento ou pelos Correios, dependendo do estado.

 

É importante destacar que fazer indicação falsa de condutor é crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

 

Recursos administrativos: prazos e procedimentos

Recorrer de multas é um direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Os recursos administrativos seguem um fluxo específico:

1.  Defesa prévia: Apresentada após receber a notificação de autuação, dentro do prazo estabelecido (geralmente 30 dias).

2.  Argumentos possíveis: erro na autuação, falta de elementos obrigatórios no auto de infração, problemas na sinalização, etc.

3.  Recurso à JARI: Se a defesa prévia for indeferida, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) após receber a notificação de penalidade, dentro do prazo estabelecido (geralmente 30 dias).

4.  Argumentos possíveis: os mesmos da defesa prévia, acrescidos de contestação aos motivos do indeferimento.

5.  Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE: Se o recurso à JARI for indeferido, você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), dentro do prazo estabelecido (geralmente 30 dias).

6.  Argumentos possíveis: os mesmos dos recursos anteriores, acrescidos de contestação aos motivos do indeferimento pela JARI.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "é nula a autuação por infração de trânsito quando o auto não contém elementos mínimos de identificação do local, data e hora da infração" (REsp 1.544.973/RS).

Acumulou multas ou pontos na CNH? Nossos especialistas podem avaliar seu caso e indicar a melhor estratégia para evitar a suspensão.

 

O que fazer quando receber uma notificação de suspensão

Receber uma notificação de suspensão da CNH é uma situação séria, mas não significa necessariamente que você perderá seu direito de dirigir. Existem procedimentos que podem ser adotados para contestar a suspensão ou minimizar seus impactos.

 

Entendendo a notificação de instauração do processo de suspensão

A notificação de instauração do processo de suspensão é o documento que informa ao condutor que foi aberto um processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Nela constam:

• Dados do condutor

• Motivo da suspensão (acúmulo de pontos ou infração autossuspensiva)

• Infrações que levaram à instauração do processo

• Prazo para apresentação de defesa (geralmente 15 dias)

• Local para entrega da defesa

 

É importante ler atentamente esse documento e verificar se todas as informações estão corretas, especialmente as infrações listadas e as datas.


Como cumprir a suspensão corretamente

Se todos os recursos forem indeferidos e a suspensão for mantida, é importante cumpri- la corretamente para evitar problemas maiores, como a cassação da CNH. Os passos para cumprir a suspensão são:

1.  Entrega da CNH: Você deve entregar sua CNH ao órgão de trânsito no prazo estabelecido na notificação (geralmente 15 dias).

2.  Abstenção de dirigir: Durante todo o período de suspensão, você não pode dirigir nenhum veículo que exija habilitação.

3.  Curso de reciclagem: Após o término do período de suspensão, você deve realizar um curso de reciclagem em centro de formação de condutores credenciado.

4.  Recuperação da CNH: Após concluir o curso de reciclagem e obter aprovação, você pode solicitar a devolução da sua CNH.

 

É importante destacar que dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, com multa multiplicada por três (R$ 880,41), além de poder resultar na cassação da CNH por 2 anos.


Recebeu uma notificação de suspensão? Fale com um especialista da Azetaz pelo WhatsApp e descubra como podemos te ajudar.

 

Perguntas frequentes sobre multas, pontos e suspensão

Posso transferir pontos da minha CNH para outra pessoa?

Não é possível "transferir" pontos já registrados na sua CNH. O que a legislação permite é a indicação do condutor real no momento da notificação da autuação, antes que os pontos sejam computados.

Quando você recebe uma notificação de autuação (primeira notificação após a infração), tem o prazo de 30 dias para indicar o real condutor, caso não fosse você quem estava dirigindo. Essa indicação deve ser feita formalmente, com o preenchimento de um formulário específico e a assinatura do condutor indicado com firma reconhecida em alguns estados.

É importante ressaltar que fazer indicações falsas de condutor é crime, previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.


Motoristas profissionais têm tratamento diferenciado?

Sim, motoristas profissionais têm um tratamento diferenciado no sistema de pontuação. De acordo com as alterações recentes no Código de Trânsito Brasileiro, condutores que exercem atividade remunerada ao volante (como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, etc.) têm um limite de 40 pontos para suspensão, independentemente da natureza das infrações cometidas.

Para usufruir desse benefício, o motorista deve comprovar que exerce atividade remunerada ao volante, geralmente através da observação "exerce atividade remunerada" em sua CNH ou por meio de documentação complementar, como registro em carteira de trabalho ou cadastro em aplicativos de transporte.

É importante destacar que, mesmo com esse limite ampliado, infrações autossuspensivas ainda resultam na suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação acumulada.

 

Conclusão

Entender a diferença entre multa, pontuação e suspensão é fundamental para todo motorista que deseja manter seu direito de dirigir. Como vimos ao longo deste artigo, essas três penalidades estão interligadas, mas têm características e consequências distintas.

Recapitulando os pontos principais:

1.  Multa é a penalidade financeira aplicada ao proprietário do veículo ou ao condutor infrator. Seu valor varia conforme a gravidade da infração, de R$ 88,38 (leve) a R$ 2.934,70 (gravíssima com fator multiplicador).

2.  Pontuação é o registro administrativo atribuído ao prontuário do condutor quando ele comete infrações. Cada infração adiciona uma quantidade específica de pontos: leve (3), média (4), grave (5) e gravíssima (7).

3.  Suspensão é a perda temporária do direito de dirigir, que pode ocorrer por acúmulo de pontos (20, 30 ou 40 pontos, dependendo do caso) ou por infrações específicas que geram suspensão direta.

É importante destacar que o sistema de penalidades do CTB tem caráter educativo e preventivo, visando promover um trânsito mais seguro. As penalidades são progressivas, dando ao condutor a oportunidade de corrigir seu comportamento antes de sofrer consequências mais severas.


Para evitar problemas com multas, pontos e suspensão, recomendamos:

• Conheça e respeite as leis de trânsito

• Verifique regularmente a situação da sua CNH

• Conteste infrações quando houver base legal para isso

• Faça a indicação de condutor quando necessário

• Busque orientação especializada em casos mais complexos

 

Envie sua CNH e notificações para análise gratuita e descubra como nossos especialistas podem te ajudar a resolver sua situação com segurança e tranquilidade.


Referências: - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) - Lei 14.071/2020 (Alterações no CTB) - Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Portal de Serviços SENATRAN - Superior Tribunal de Justiça - Jurisprudência sobre multas e suspensão de CNH