Recurso de Multas de Trânsito - Azetas - Multas que Geram Suspensão com Apenas 1 Infração: Guia Completo
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18/05/25

Você sabia que existem infrações de trânsito tão graves que uma única ocorrência pode levar à suspensão imediata da sua CNH? Enquanto a maioria dos motoristas acredita que a suspensão só acontece após acumular muitos pontos, a realidade é que algumas infrações específicas podem tirar seu direito de dirigir instantaneamente.

De acordo com dados do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), mais de 200 mil motoristas têm suas CNHs suspensas anualmente no Brasil por infrações autossuspensivas, também conhecidas como infrações que geram suspensão direta. O mais preocupante é que muitos condutores desconhecem quais são essas infrações e acabam sendo surpreendidos com a notificação de suspensão.

Neste artigo completo, você vai descobrir exatamente quais são as multas que geram suspensão com apenas 1 infração, como funciona o processo de suspensão direta e, principalmente, como se defender para evitar ficar sem sua habilitação. Preparamos um guia detalhado para que você possa dirigir com mais segurança e conhecimento.

 

O que são infrações autossuspensivas

Antes de entrarmos nos casos específicos, é fundamental entender o que são as infrações autossuspensivas e como elas se diferenciam das infrações comuns que apenas geram pontos na CNH.

 

Definição legal de infrações autossuspensivas

As infrações autossuspensivas, também conhecidas como infrações que geram suspensão direta ou suspensão automática, são aquelas que, pela sua gravidade, resultam na penalidade de suspensão do direito de dirigir independentemente da pontuação acumulada pelo condutor.

Elas estão previstas no artigo 261, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece:

"A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme pontuação indicada no art. 259; II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir."

É justamente o inciso II que trata das infrações autossuspensivas, aquelas que preveem especificamente a penalidade de suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação.

 

Diferenças entre suspensão direta e suspensão por pontos

Embora ambas resultem na perda temporária do direito de dirigir, existem diferenças significativas entre a suspensão direta e a suspensão por acúmulo de pontos:

1.  Causa: A suspensão por pontos ocorre pelo acúmulo de infrações diversas que somam 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses (dependendo do perfil do condutor). Já a suspensão direta ocorre pela prática de uma única infração específica, independentemente de pontuação.

2.  Imediatismo: Na suspensão por pontos, o processo é instaurado quando o condutor atinge o limite de pontuação. Na suspensão direta, o processo é instaurado logo após a autuação pela infração autossuspensiva, sem necessidade de aguardar o acúmulo de pontos.

3.  Prazo: Na suspensão por pontos, o prazo varia de 6 meses a 1 ano para primeira suspensão, e de 8 meses a 2 anos para reincidência. Na suspensão direta, cada infração tem seu prazo específico definido em lei, podendo variar de 2 meses a 12 meses, dependendo da gravidade.

4.  Defesa: Na suspensão por pontos, é possível contestar a pontuação de cada infração individualmente. Na suspensão direta, a defesa concentra-se na infração específica que gerou a suspensão.

Exemplo prático: Maria cometeu uma infração de excesso de velocidade superior a 50% do limite da via (infração autossuspensiva). Mesmo não tendo nenhum ponto em sua CNH anteriormente, ela recebeu uma notificação de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. Já João, que acumulou 38 pontos em infrações diversas (sem nenhuma autossuspensiva), não teve sua CNH suspensa, pois está abaixo do limite de 40 pontos para condutores sem infrações gravíssimas.


Impacto das infrações autossuspensivas na vida do motorista

As infrações autossuspensivas têm um impacto significativo na vida do motorista, tanto pessoal quanto profissional:

1.  Impacto na mobilidade: O condutor fica impedido de dirigir qualquer veículo que exija habilitação durante o período da suspensão, o que pode afetar sua rotina diária, compromissos e lazer.

2.  Impacto profissional: Para motoristas profissionais (taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, etc.), a suspensão pode significar a impossibilidade de exercer sua profissão, resultando em perda de renda.

3.  Curso de reciclagem obrigatório: Após cumprir o período de suspensão, o condutor deve realizar um curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir, o que implica em custos adicionais e tempo.

4.  Reincidência: Se o condutor for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, estará sujeito à cassação da CNH por no mínimo 2 anos, além de multa e possíveis consequências criminais.

5.  Impacto no seguro: Seguradoras podem aumentar o valor do prêmio ou até mesmo recusar a renovação do seguro para condutores que tiveram a CNH suspensa por infrações autossuspensivas.

Caso real: Carlos, motorista de aplicativo, teve sua CNH suspensa por 12 meses após ser flagrado dirigindo sob influência de álcool. Durante esse período, ficou impossibilitado de trabalhar em sua profissão, o que resultou em uma perda de renda estimada em R$ 36.000,00. Além disso, precisou gastar R$ 350,00 com o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.

 

As 7 principais infrações que geram suspensão direta

O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas infrações que resultam em suspensão direta do direito de dirigir. Vamos analisar as sete principais, que representam a maioria dos casos de suspensão automática no Brasil.

 

1. Dirigir sob influência de álcool (Lei Seca)

A infração mais conhecida que gera suspensão direta é dirigir sob influência de álcool, popularmente conhecida como "Lei Seca". Prevista no artigo 165 do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor apresenta qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar.

Caracterização: A infração pode ser constatada de três formas: - Teste do etilômetro (bafômetro) com resultado igual ou superior a 0,05 mg/L - Exame de sangue com resultado igual ou superior a 0,1 g/L - Sinais de alteração da capacidade psicomotora, identificados pelo agente de trânsito e descritos no auto de infração.

Penalidades: - Multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) - Suspensão do direito de dirigir por 12 meses - Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado - Recolhimento da CNH.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a suspensão do direito de dirigir por dirigir sob influência de álcool independe da quantidade de álcool ingerida, bastando qualquer concentração detectável" (REsp 1.677.380/RS).

Estatística alarmante: Segundo dados do SENATRAN, cerca de 40% das suspensões diretas de CNH no Brasil são decorrentes de infrações relacionadas ao consumo de álcool.

 

2. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro

Muitos motoristas acreditam que, ao se recusarem a realizar o teste do bafômetro, estão evitando a penalidade. No entanto, desde 2016, com a Lei 13.281, a recusa ao teste também gera suspensão direta da CNH.

Prevista no artigo 165-A do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor se recusa a se submeter a qualquer dos procedimentos para verificação do consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Caracterização: A infração ocorre quando o condutor: - Recusa-se a soprar o etilômetro (bafômetro) - Recusa-se a realizar exame clínico - Recusa-se a realizar exame de sangue - Recusa-se a realizar perícia ou outro exame por meios técnicos disponíveis.

Penalidades: - Multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) - Suspensão do direito de dirigir por 12 meses - Recolhimento da CNH - Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Jurisprudência: O STF já decidiu que "não viola o princípio da não autoincriminação a imposição de sanção administrativa por recusa em se submeter ao teste do bafômetro" (RE 1.224.374/RS).

Caso real: Paulo foi abordado em uma blitz da Lei Seca e, acreditando que evitaria problemas, recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Foi surpreendido ao receber, semanas depois, uma notificação de autuação por infração ao artigo 165-A do CTB, com previsão de suspensão da CNH por 12 meses.


3. Participar de rachas ou competições não autorizadas

Participar de corridas, disputas ou competições não autorizadas, conhecidas popularmente como "rachas", é uma infração gravíssima que também gera suspensão direta da CNH.

Prevista no artigo 173 do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor utiliza veículo em via pública para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Caracterização: A infração pode ser constatada quando o condutor: - Participa de disputa de velocidade entre veículos (racha) - Realiza manobras perigosas como "cavalo de pau", "zerinho", "drift", etc. - Promove ou organiza competição não autorizada em via pública

Penalidades: - Multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) - Suspensão do direito de dirigir por 6 meses a 2 anos - Recolhimento da CNH - Remoção do veículo. 

Além das penalidades administrativas, essa conduta também pode configurar crime de trânsito, previsto no artigo 308 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a participação em racha, mesmo sem a ocorrência de dano concreto, justifica a suspensão do direito de dirigir, dada a potencialidade lesiva da conduta" (REsp 1.485.830/MG).

 

4. Dirigir com velocidade 50% acima do limite permitido

Exceder a velocidade em mais de 50% do limite estabelecido para a via é uma das infrações mais perigosas e que também gera suspensão direta da CNH.

Prevista no artigo 218, inciso III, do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor transita em velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 50%.

Caracterização: Por exemplo: - Em uma via com limite de 60 km/h, trafegar a 91 km/h ou mais - Em uma via com limite de 80 km/h, trafegar a 121 km/h ou mais - Em uma via com limite de 110 km/h, trafegar a 166 km/h ou mais.

Penalidades: - Multa gravíssima multiplicada por 3 (R$ 880,41) - Suspensão do direito de dirigir de 3 a 12 meses - Recolhimento da CNH

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "o excesso de velocidade em mais de 50% do limite da via justifica a suspensão do direito de dirigir, independentemente de reincidência ou de outras infrações" (AgRg no REsp 1.485.781/MG).

Estatística preocupante: Segundo dados do SENATRAN, o excesso de velocidade é responsável por aproximadamente 30% das suspensões diretas de CNH no Brasil, ficando atrás apenas das infrações relacionadas ao consumo de álcool.

 

5. Transpor bloqueio viário policial sem autorização

Transpor bloqueio viário policial sem autorização é uma infração gravíssima que também gera suspensão direta da CNH.

Prevista no artigo 210 do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor transpõe, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixando de parar o veículo no local determinado pelo agente.

Caracterização: A infração ocorre quando o condutor: - Não para o veículo em bloqueio policial (blitz) - Fura bloqueio em via interditada por autoridade de trânsito - Desrespeita ordem de parada dada por agente de trânsito.

Penalidades: - Multa gravíssima (R$ 293,47) - Suspensão do direito de dirigir - Recolhimento da CNH - Remoção do veículo

 Além das penalidades administrativas, essa conduta também pode configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "transpor bloqueio viário policial sem autorização justifica a suspensão do direito de dirigir, independentemente de dano concreto, dada a potencialidade lesiva da conduta" (REsp 1.540.008/RS).

 

6. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada

Dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir cassada é uma infração gravíssima que também gera suspensão direta da CNH.

Prevista no artigo 162, inciso III, do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor dirige veículo com CNH ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

Caracterização: A infração ocorre quando o condutor: - Dirige com CNH cassada - Dirige com Permissão para Dirigir cassada - Dirige com CNH suspensa.

Penalidades: - Multa gravíssima multiplicada por três (R$ 880,41) - Suspensão do direito de dirigir - Recolhimento da CNH - Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Além das penalidades administrativas, essa conduta também pode configurar crime de trânsito, previsto no artigo 307 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "dirigir com CNH cassada ou suspensa configura infração administrativa e pode configurar crime de trânsito, independentemente de o condutor ter sido notificado pessoalmente da cassação ou suspensão" (HC 296.614/SP).

 

7. Entregar veículo a pessoa não habilitada

Entregar veículo a pessoa não habilitada é uma infração gravíssima que também gera suspensão direta da CNH.

Prevista no artigo 163 do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor ou proprietário entrega a direção do veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso.

Caracterização: A infração ocorre quando o condutor ou proprietário: - Entrega o veículo a pessoa sem CNH - Entrega o veículo a pessoa com CNH cassada - Entrega o veículo a pessoa com CNH suspensa - Entrega o veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo

Penalidades: - Multa gravíssima multiplicada por três (R$ 880,41) - Suspensão do direito de dirigir - Recolhimento da CNH.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "entregar veículo a pessoa não habilitada justifica a suspensão do direito de dirigir, independentemente de dano concreto, dada a potencialidade lesiva da conduta" (REsp 1.540.008/RS).

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O processo administrativo de suspensão direta

Entender como funciona o processo administrativo de suspensão direta é fundamental para saber como se defender e quais são seus direitos durante esse procedimento.


Como você é notificado da suspensão direta

O processo de suspensão direta da CNH segue um rito específico, que começa com a notificação do condutor. Esse processo ocorre em duas etapas principais:

1.  Notificação da Autuação: Primeiro, o condutor recebe a notificação da autuação, que informa sobre a infração cometida e dá prazo para apresentação de defesa prévia (geralmente 30 dias). Nessa fase, ainda não há aplicação da penalidade de suspensão, apenas a informação sobre a infração.

2.  Notificação da Instauração do Processo de Suspensão: Se a defesa prévia for indeferida ou não for apresentada, o condutor recebe uma segunda notificação, informando sobre a instauração do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essa notificação deve conter:

3.  Identificação do condutor

4.  Descrição da infração

5.  Fundamentação legal

6.  Prazo para apresentação de defesa (geralmente 15 dias)

7.  Local para entrega da defesa

 

É importante destacar que ambas as notificações devem ser enviadas para o endereço cadastrado do condutor no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), com comprovação de recebimento (AR - Aviso de Recebimento).


Jurisprudência: O STJ já pacificou o entendimento de que "é necessária a dupla notificação no processo administrativo de trânsito: a primeira referente à autuação e a segunda sobre a aplicação da penalidade" (Súmula 312).

 

Prazos para defesa e recursos

Após receber as notificações, o condutor tem prazos específicos para apresentar defesa e recursos:

1.  Defesa Prévia: Após a notificação da autuação, o condutor tem geralmente 30 dias para apresentar defesa prévia, contestando a infração em si.

2.  Defesa no Processo de Suspensão: Após a notificação da instauração do processo de suspensão, o condutor tem geralmente 15 dias para apresentar defesa específica contra a penalidade de suspensão.

3.  Recurso à JARI: Se a defesa for indeferida, o condutor pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no prazo de 30 dias após a notificação da decisão.

4.  Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE: Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) no prazo de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.

É fundamental respeitar esses prazos, pois a não apresentação de defesa ou recurso no tempo correto resulta na preclusão do direito, ou seja, o processo segue sem a manifestação do condutor, reduzindo significativamente as chances de reversão da penalidade.

Acumulou multas ou pontos na CNH? Nossos especialistas podem avaliar seu caso e indicar a melhor estratégia para evitar a suspensão.

 

Estratégias de defesa contra a suspensão direta

Quando você recebe uma notificação de infração autossuspensiva, é fundamental adotar estratégias de defesa adequadas para tentar evitar a suspensão da sua CNH. Vamos analisar as principais estratégias e como utilizá-las corretamente.

 

Defesa prévia: argumentos técnicos e jurídicos

A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar a infração e deve ser elaborada com cuidado e fundamentação técnica. Alguns argumentos técnicos e jurídicos que podem ser utilizados, dependendo do caso:

1.  Ausência de elementos obrigatórios no auto de infração: O auto de infração deve conter todos os elementos previstos no art. 280 do CTB, como tipificação da infração, local, data e hora, caracteres da placa do veículo, identificação do órgão autuador, etc. A ausência de qualquer desses elementos pode invalidar o auto.

2.  Erro na tipificação da infração: Quando a conduta do motorista é enquadrada incorretamente em um artigo do CTB, é possível argumentar que houve erro na tipificação.

3.  Falta de comprovação da infração: Em casos como dirigir sob influência de álcool, é necessário que haja comprovação por meio de teste do etilômetro, exame de sangue ou descrição detalhada dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. A ausência dessa comprovação pode invalidar a autuação.

4.  Equipamento sem aferição ou com aferição vencida: No caso de infrações detectadas por equipamentos eletrônicos (como radares para excesso de velocidade), é possível questionar a validade da aferição do equipamento pelo Inmetro.

5.  Estado de necessidade ou força maior: Em situações excepcionais, como emergências médicas, é possível alegar estado de necessidade ou força maior para justificar a conduta.

Exemplo prático: João foi autuado por excesso de velocidade em mais de 50% do limite da via, com base em medição de radar. Em sua defesa prévia, comprovou que o equipamento estava com o certificado de aferição do Inmetro vencido na data da autuação, o que levou ao arquivamento do auto de infração.

 

Recursos administrativos: JARI e CETRAN

Se a defesa prévia for indeferida, o próximo passo é apresentar recursos administrativos, primeiro à JARI e, se necessário, ao CETRAN/CONTRANDIFE. Alguns argumentos específicos para esses recursos:

1.  Cerceamento de defesa: Quando o órgão de trânsito não analisa adequadamente os argumentos apresentados na defesa prévia ou não permite acesso aos autos do processo.

2.  Ausência de fundamentação na decisão: Quando a decisão que indeferiu a defesa prévia não apresenta fundamentação adequada, limitando-se a reproduzir textos genéricos.

3.  Violação de precedentes administrativos: Quando o órgão de trânsito decide de forma diferente em casos semelhantes, violando o princípio da isonomia.

4.  Novas provas: É possível apresentar novas provas no recurso à JARI, desde que justificada a impossibilidade de apresentá-las anteriormente.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a ausência de fundamentação adequada na decisão administrativa que indefere a defesa prévia configura cerceamento de defesa e invalida o processo de suspensão da CNH" (REsp 1.540.008/RS).

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Como evitar infrações autossuspensivas

A melhor forma de lidar com a suspensão direta da CNH é evitar cometer as infrações que a geram. Vamos analisar algumas estratégias preventivas para cada tipo de infração autossuspensiva.


Alternativas seguras para quem consumiu álcool

A infração mais comum que gera suspensão direta é dirigir sob influência de álcool. Para evitá-la:


1.  Motorista da vez: Quando sair com amigos ou familiares, defina previamente quem será o "motorista da vez", ou seja, quem não consumirá álcool e ficará responsável por dirigir.

2.  Aplicativos de transporte: Utilize aplicativos de transporte como Uber, 99, Cabify, etc. Muitos bares e restaurantes oferecem parcerias com esses aplicativos, proporcionando descontos para quem opta por não dirigir após consumir álcool.

3.  Táxi: Opção tradicional e segura para voltar para casa após consumir álcool.

4.  Transporte público: Em cidades com boa rede de transporte público, essa pode ser uma alternativa econômica e segura.

5.  Pernoite: Em alguns casos, pode ser mais seguro e conveniente pernoitar no local do evento ou em hotel próximo, retornando para casa apenas no dia seguinte.

Lembre-se: A tolerância para álcool no trânsito é zero. Mesmo uma pequena quantidade pode resultar em teste positivo e, consequentemente, em suspensão direta da CNH.

 

Controle de velocidade e atenção aos limites

Para evitar a infração de excesso de velocidade em mais de 50% do limite da via:

1.  Atenção constante aos limites: Fique atento à sinalização de velocidade máxima permitida em cada trecho da via.

2.  Uso de aplicativos de navegação: Aplicativos como Waze, Google Maps e outros oferecem alertas sobre limites de velocidade e presença de radares.

3.  Controle de cruzeiro: Se seu veículo possui controle de cruzeiro, utilize-o em rodovias para manter velocidade constante dentro dos limites permitidos.

4.  Planejamento de viagens: Calcule o tempo necessário para chegar ao destino respeitando os limites de velocidade, evitando a pressa que pode levar a excessos.

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Perguntas frequentes sobre suspensão direta da CNH

Posso dirigir enquanto recorro da suspensão direta?

Sim, é possível continuar dirigindo enquanto recorre da suspensão direta da CNH, desde que o recurso tenha efeito suspensivo ou que você obtenha uma liminar judicial.


1.  Efeito suspensivo administrativo: Em alguns estados, o recurso à JARI tem efeito suspensivo automático, ou seja, suspende os efeitos da penalidade até o julgamento final do recurso. Em outros estados, é necessário solicitar expressamente esse efeito. Já o recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE geralmente não tem efeito suspensivo automático, sendo necessário solicitá-lo de forma fundamentada.

2.  Liminar judicial: Se os recursos administrativos não tiverem efeito suspensivo ou forem indeferidos, é possível obter uma liminar judicial (em mandado de segurança ou ação anulatória) para suspender os efeitos da penalidade até o julgamento final da ação.


Importante: Durante o período em que estiver dirigindo com base em efeito suspensivo ou liminar, é fundamental portar o documento que comprova essa situação (protocolo de recurso com efeito suspensivo, decisão judicial, etc.) para apresentar em caso de fiscalização.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "o recurso administrativo contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir tem efeito suspensivo quando expressamente previsto na legislação estadual ou quando concedido pela autoridade competente" (REsp 1.434.612/SC).

 

A suspensão direta gera pontos na CNH?

Sim, além da penalidade de suspensão do direito de dirigir, as infrações autossuspensivas também geram pontos na CNH, conforme a gravidade da infração:

• Dirigir sob influência de álcool (art. 165): 7 pontos (infração gravíssima)

• Recusar-se a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A): 7 pontos (infração gravíssima)

• Participar de rachas (art. 173): 7 pontos (infração gravíssima)

• Excesso de velocidade em mais de 50% do limite (art. 218, III): 7 pontos (infração gravíssima)

• Transpor bloqueio viário policial sem autorização (art. 210): 7 pontos (infração gravíssima)

• Dirigir com CNH cassada ou suspensa (art. 162, III): 7 pontos (infração gravíssima)

• Entregar veículo a pessoa não habilitada (art. 163): 7 pontos (infração gravíssima)

 

Esses pontos são computados no prontuário do condutor e, se somados a pontos de outras infrações, podem levar à suspensão por pontuação, independentemente da suspensão direta.


Importante: Se você conseguir anular a infração autossuspensiva através de defesa ou recurso, os pontos correspondentes também serão cancelados.

 

Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

Embora ambas as penalidades restrinjam o direito de dirigir, existem diferenças significativas entre suspensão e cassação da CNH:

1.  Duração: A suspensão tem duração de 6 meses a 1 ano (primeira vez) ou de 8 meses a 2 anos (reincidência), enquanto a cassação tem duração mínima de 2 anos.

2.  Recuperação da CNH: Após a suspensão, o condutor apenas realiza um curso de reciclagem e recupera sua CNH. Já na cassação, é necessário realizar todo o processo de habilitação novamente, incluindo exames médicos, psicológicos, aulas teóricas e práticas, além das provas teórica e prática.

3.  Causas: A suspensão ocorre por acúmulo de pontos ou por infrações autossuspensivas. A cassação ocorre por dirigir com CNH suspensa, reincidência em infrações específicas ou condenação por crime de trânsito.

4.  Histórico: Na suspensão, o histórico do condutor é mantido (categoria, data da primeira habilitação, etc.). Na cassação, o condutor recebe uma nova CNH, como se nunca tivesse sido habilitado antes.

Importante: Dirigir com a CNH suspensa é uma das principais causas de cassação. Portanto, é fundamental respeitar a penalidade de suspensão para evitar consequências ainda mais graves.

 

Conclusão

A suspensão direta da CNH é uma penalidade severa que pode impactar significativamente a vida pessoal e profissional do condutor. No entanto, como vimos ao longo deste artigo, existem estratégias legais para evitar essa penalidade ou, ao menos, minimizar seus impactos.


Recapitulando os pontos principais:

1.  As infrações autossuspensivas são aquelas que geram suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada pelo condutor.

2.  As principais infrações autossuspensivas são: dirigir sob influência de álcool, recusar-se a realizar o teste do bafômetro, participar de rachas, excesso de velocidade em mais de 50% do limite, transpor bloqueio viário policial sem autorização, dirigir com CNH cassada ou suspensa e entregar veículo a pessoa não habilitada.

3.  O processo administrativo de suspensão direta segue um rito específico, com prazos para defesa e recursos que devem ser rigorosamente observados.

4.  Existem diversas estratégias de defesa, tanto administrativas quanto judiciais, que podem ser utilizadas para contestar a suspensão direta.

5.  A melhor forma de lidar com a suspensão direta é evitar cometer as infrações que a geram, adotando comportamentos seguros e responsáveis no trânsito.

Lembre-se: dirigir é um direito que vem acompanhado de responsabilidades. Conhecer a legislação de trânsito, respeitar as regras e adotar uma postura defensiva são as melhores formas de evitar problemas com sua habilitação e garantir sua segurança e a dos demais usuários das vias.

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Referências: - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) - Lei 14.071/2020 (Alterações no CTB) - Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Portal de Serviços SENATRAN - Superior Tribunal de Justiça - Jurisprudência sobre suspensão de CNH