Recurso de Multas de Trânsito - Azetas - O Que Fazer se a Multa Chegar Fora do Prazo: Guia Completo para Anulação
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18/05/25

Você já recebeu uma multa de trânsito meses depois da suposta infração? Ou pior, abriu sua caixa de correio e encontrou uma notificação de suspensão da CNH por uma infração que nem sabia que havia cometido? Se isso aconteceu, saiba que você pode ter direito à anulação completa dessa penalidade.

De acordo com dados do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), mais de 30% das multas aplicadas no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade, sendo o atraso na notificação uma das mais comuns. Isso representa milhares de motoristas que pagam multas ou têm suas CNHs suspensas indevidamente todos os anos.

Neste artigo completo, você vai descobrir exatamente o que fazer se a multa chegar fora do prazo, quais são seus direitos, como identificar irregularidades e, principalmente, como se defender de forma eficaz. Preparamos um guia detalhado para que você não seja mais uma vítima de penalidades irregulares.

 

Prazos legais para notificação de multas

Antes de entendermos como contestar uma multa fora do prazo, é fundamental conhecer quais são os prazos legais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a notificação de infrações.

 

O prazo de 30 dias para a Notificação da Autuação

O artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias, contados da data da infração.

É importante destacar que esse prazo se refere à expedição da notificação, não ao seu recebimento pelo condutor. Ou seja, o órgão de trânsito tem 30 dias a partir da data da infração para postar a notificação nos correios.

Exemplo prático: Se você cometeu uma infração no dia 10 de janeiro, o órgão de trânsito tem até o dia 9 de fevereiro para expedir a notificação da autuação. Se a notificação for expedida no dia 10 de fevereiro ou depois, ela já estará fora do prazo legal.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que "é nulo o auto de infração quando a notificação é expedida fora do prazo de 30 dias previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB" (REsp 1.544.973/RS).

 

O prazo para a Notificação da Penalidade

Após a notificação da autuação, se o condutor não apresentar defesa prévia ou se esta for indeferida, o órgão de trânsito deve expedir a notificação da penalidade (multa).

Embora o CTB não estabeleça um prazo específico para essa segunda notificação, a jurisprudência e as resoluções do Contran têm adotado o prazo de 30 dias após o término do prazo para defesa prévia ou após o julgamento da defesa.

Exemplo prático: Se o prazo para defesa prévia terminou em 15 de março e você não apresentou defesa, o órgão de trânsito tem até 14 de abril para expedir a notificação da penalidade. Se a notificação for expedida depois dessa data, há argumentos para contestá-la por atraso.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a notificação da penalidade deve ser expedida em prazo razoável após o término do prazo para defesa prévia ou após o julgamento desta, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da duração razoável do processo" (REsp 1.544.973/RS).

 

O prazo de 5 anos para a prescrição da pretensão punitiva

Além dos prazos específicos para as notificações, existe também o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública. De acordo com a Lei nº 9.873/99, a ação punitiva da Administração Pública Federal prescreve em 5 anos, contados da data da infração.

Isso significa que, mesmo que as notificações tenham sido expedidas dentro dos prazos específicos, se o processo administrativo não for concluído no prazo de 5 anos, a infração prescreve e não pode mais ser cobrada ou gerar pontos na CNH.

Exemplo prático: Se você cometeu uma infração em 20 de junho de 2020 e, em 21 de junho de 2025, o processo administrativo ainda não foi concluído (com a aplicação definitiva da penalidade), a infração prescreve e não pode mais ser cobrada.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a pretensão punitiva da Administração Pública em relação às infrações de trânsito prescreve em 5 anos, contados da data da infração, nos termos da Lei nº 9.873/99" (REsp 1.544.973/RS).


Como identificar se a multa chegou fora do prazo

Agora que você já conhece os prazos legais, é importante saber como identificar se a multa que você recebeu está fora do prazo. Vamos analisar os elementos que você deve verificar.

 

Verificando a data da infração e da expedição da notificação

O primeiro passo é verificar a data da infração e a data de expedição da notificação da autuação. Essas informações devem constar na própria notificação que você recebeu.


1.  Data da infração: Geralmente aparece no campo "Data da Infração" ou similar.

2.  Data de expedição da notificação: Pode aparecer como "Data de Postagem", "Data de Emissão" ou similar. Em alguns casos, essa data pode ser verificada no carimbo dos correios no envelope.


Calcule o intervalo entre essas duas datas. Se for superior a 30 dias, a notificação está fora do prazo legal e você tem direito à anulação da multa.

Dica prática: Sempre guarde o envelope em que a notificação foi enviada, pois ele contém o carimbo dos correios com a data de postagem, que é uma prova importante da data de expedição.

 

Verificando o AR (Aviso de Recebimento)

As notificações de trânsito devem ser enviadas com Aviso de Recebimento (AR), que é um comprovante de entrega dos correios. O AR contém informações importantes, como a data de postagem e a data de recebimento.

Se a notificação não foi enviada com AR, ou se o AR não foi devidamente preenchido (sem data de postagem, por exemplo), há argumentos para contestar a validade da notificação.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a ausência de comprovação da notificação do infrator para defesa prévia ou para tomar ciência da imposição da penalidade implica a anulação do auto de infração" (AgRg no REsp 1.485.781/MG).

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Passos para contestar uma multa fora do prazo

Se você identificou que a multa chegou fora do prazo legal, é hora de tomar as medidas necessárias para contestá-la. Vamos analisar o passo a passo para uma contestação eficaz.

 

Defesa prévia: modelo e argumentos

A defesa prévia é o primeiro recurso administrativo disponível após receber a notificação da autuação. Se você identificou que a notificação chegou fora do prazo de 30 dias, esse deve ser o principal argumento da sua defesa.


Modelo básico de defesa prévia por notificação fora do prazo:

 

À [Nome do órgão de trânsito]

Ref.: Auto de Infração nº [Número do auto]


[Seu nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número do RG], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [seu endereço completo], vem, respeitosamente, apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração nº [número do auto], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. O Requerente recebeu a Notificação da Autuação referente ao Auto de Infração nº [número do auto], datado de [data da infração], em [data de recebimento da notificação].

2. Ocorre que, conforme se verifica pelo carimbo dos correios no envelope em anexo, a referida notificação foi expedida em [data de expedição da notificação], ou seja, [número de dias] dias após a data da infração.

3. O artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias, contados da data da infração.

4. Considerando que a notificação foi expedida fora do prazo legal de 30 dias, o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente, conforme determina a legislação.

Diante do exposto, requer-se o arquivamento do auto de infração nº [número do auto] e o cancelamento de todos os seus efeitos, por ter sido a notificação da autuação expedida fora do prazo legal.

[Local e data] [Sua assinatura]

Anexos:


  1. Cópia da Notificação da Autuação
  2. Envelope com carimbo dos correios
  3. Cópia dos documentos pessoais do Requerente


Dicas para a defesa prévia: - Sempre anexe cópia do envelope com o carimbo dos correios, que comprova a data de expedição da notificação. - Se possível, anexe também jurisprudência que respalde seu argumento, como decisões do STJ sobre o tema. - Protocole a defesa dentro do prazo estabelecido na notificação (geralmente 30 dias). - Guarde o protocolo de entrega da defesa como comprovante.

 

Recurso à JARI: quando e como utilizar

Se sua defesa prévia for indeferida, o próximo passo é apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O recurso à JARI deve ser apresentado no prazo indicado na notificação da penalidade (geralmente 30 dias).

No recurso à JARI, você pode reforçar o argumento da notificação fora do prazo e adicionar outros argumentos, como:

1.  Cerceamento de defesa: Se a decisão que indeferiu sua defesa prévia não analisou adequadamente o argumento da notificação fora do prazo.

2.  Ausência de fundamentação: Se a decisão que indeferiu sua defesa prévia não apresentou fundamentação adequada, limitando-se a reproduzir textos genéricos.

3.  Violação de precedentes administrativos: Se o órgão de trânsito já decidiu de forma diferente em casos semelhantes.


Modelo básico de recurso à JARI por notificação fora do prazo:


À Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI Ref.: Auto de Infração nº [Número do auto]

[Seu nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número do RG], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [seu endereço completo], vem, respeitosamente, apresentar RECURSO em face da decisão que indeferiu a defesa prévia referente ao Auto de Infração nº [número do auto], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. O Recorrente apresentou defesa prévia alegando que a notificação da autuação foi expedida fora do prazo legal de 30 dias, conforme estabelece o artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

2. Ocorre que a decisão que indeferiu a defesa prévia não analisou adequadamente esse argumento, limitando-se a afirmar genericamente que "a notificação foi expedida dentro do prazo legal", sem apresentar qualquer

comprovação dessa afirmação.

3. Conforme se verifica pelo carimbo dos correios no envelope em anexo, a notificação da autuação foi expedida em [data de expedição da notificação], ou seja, [número de dias] dias após a data da infração, que ocorreu em [data da infração].

4. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que "é nulo o auto de infração quando a notificação é expedida fora do prazo de 30 dias previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB" (REsp 1.544.973/RS).

5. Além disso, a decisão que indeferiu a defesa prévia não apresentou fundamentação adequada, limitando-se a reproduzir textos genéricos, o que configura cerceamento de defesa e violação ao princípio da motivação dos atos administrativos.

Diante do exposto, requer-se a reforma da decisão recorrida, com o consequente arquivamento do auto de infração nº [número do auto] e o cancelamento de todos os seus efeitos, por ter sido a notificação da autuação expedida fora do prazo legal.

[Local e data] [Sua assinatura]

Anexos:

1. Cópia da Notificação da Autuação

2. Envelope com carimbo dos correios

3. Cópia da defesa prévia apresentada

4. Cópia da decisão que indeferiu a defesa prévia

5. Cópia dos documentos pessoais do Recorrente

 

Dicas para o recurso à JARI: - Sempre anexe cópia da defesa prévia apresentada e da decisão que a indeferiu. - Reforce o argumento da notificação fora do prazo com jurisprudência atualizada. - Protocole o recurso dentro do prazo estabelecido na notificação da penalidade. - Guarde o protocolo de entrega do recurso como comprovante.

 

Recurso ao CETRAN: última instância administrativa

Se o recurso à JARI for indeferido, você ainda pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), dependendo da sua localidade. Esse é o último recurso na esfera administrativa.


No recurso ao CETRAN, além dos argumentos já apresentados, você pode adicionar:

1.  Violação de normas procedimentais: Se a JARI não observou o procedimento correto no julgamento do recurso.

2.  Decisões contraditórias: Se a JARI já decidiu de forma diferente em casos semelhantes.

3.  Novas provas: Se surgiram novas provas que não puderam ser apresentadas anteriormente.

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Ações judiciais para anular multas fora do prazo

Se os recursos administrativos não forem suficientes para anular a multa fora do prazo, você ainda pode recorrer ao Poder Judiciário. Vamos analisar as principais ações judiciais disponíveis.

 

Mandado de Segurança: quando e como utilizar

O Mandado de Segurança é uma ação judicial rápida e eficaz para contestar a validade de multas de trânsito, especialmente quando há uma ilegalidade clara, como a notificação fora do prazo legal.

Características do Mandado de Segurança: - Prazo para impetração: 120 dias contados da ciência do ato impugnado (recebimento da notificação ou decisão final administrativa). - Necessidade de prova pré-constituída: todos os documentos que comprovam o direito devem ser apresentados junto com a petição inicial. - Rito mais célere que o de ações ordinárias. - Possibilidade de liminar para suspender os efeitos da multa até o julgamento final.

Quando utilizar o Mandado de Segurança: - Quando a notificação da autuação foi expedida fora do prazo de 30 dias. - Quando a notificação da penalidade foi expedida fora de prazo razoável. - Quando houve violação do devido processo legal no âmbito administrativo. - Quando a multa já está gerando efeitos concretos, como impedimento de licenciamento do veículo ou pontos na CNH.

 Documentos necessários: 1. Cópia da Notificação da Autuação com envelope (para comprovar a data de expedição). 2. Cópia da Notificação da Penalidade. 3. Cópia de todos os recursos administrativos apresentados e das decisões. 4. Documentos pessoais e do veículo.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "é cabível mandado de segurança para anular auto de infração quando a notificação é expedida fora do prazo de 30 dias previsto no art.

281, parágrafo único, II, do CTB" (REsp 1.544.973/RS).


Ação Anulatória: vantagens e procedimentos

A Ação Anulatória é outra opção judicial para contestar multas fora do prazo. Diferentemente do Mandado de Segurança, a Ação Anulatória permite ampla produção de provas durante o processo, incluindo perícias, testemunhas e inspeções.

Características da Ação Anulatória: - Prazo prescricional de 5 anos, contados da decisão final administrativa. - Possibilidade de ampla produção de provas durante o processo. - Rito mais demorado que o do Mandado de Segurança. - Possibilidade de tutela provisória para suspender os efeitos da multa até o julgamento final.

Quando utilizar a Ação Anulatória: - Quando o prazo de 120 dias para o Mandado de Segurança já expirou. - Quando há necessidade de produção de provas durante o processo. - Quando se pretende discutir não apenas a validade da multa, mas também eventuais danos morais ou materiais decorrentes dela.

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Casos especiais de multas fora do prazo

Além das situações mais comuns, existem casos especiais de multas fora do prazo que merecem atenção específica. Vamos analisar alguns desses casos.

 

Multas de outros estados: como proceder

Quando você recebe uma multa de outro estado, o processo de contestação pode ser mais complicado devido à distância geográfica. No entanto, os mesmos prazos legais se aplicam, independentemente do estado em que a infração ocorreu.

Dicas para contestar multas de outros estados:

1.  Verifique o prazo de expedição: Mesmo em multas de outros estados, a notificação da autuação deve ser expedida no prazo de 30 dias contados da data da infração.

2.  Apresente defesa por correspondência: Se não for possível comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito do outro estado, você pode enviar sua defesa por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

3.  Utilize o sistema digital: Muitos estados já possuem sistemas digitais que permitem a apresentação de defesas e recursos online, sem necessidade de deslocamento.

4.  Considere a contratação de um advogado local: Em casos mais complexos, pode ser vantajoso contratar um advogado no estado onde a infração ocorreu, para facilitar o acompanhamento do processo.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a competência para julgar a validade de multas de trânsito é do juízo do local onde a infração ocorreu, salvo quando se discute apenas a validade formal do ato administrativo, caso em que a competência pode ser do juízo do domicílio do autor" (CC 154.486/SP).

 

Multas em rodovias federais: particularidades

As multas aplicadas em rodovias federais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) possuem algumas particularidades em relação às multas aplicadas por órgãos estaduais ou municipais.

Particularidades das multas em rodovias federais:

1.  Competência da PRF: A PRF é o órgão competente para fiscalizar e aplicar multas nas rodovias federais, conforme o artigo 20 do CTB.

2.  Sistema SINALID: As multas da PRF são processadas pelo Sistema Nacional de Identificação de Infrações de Trânsito (SINALID), que pode ter prazos de processamento diferentes dos sistemas estaduais.

3.  Consulta online: É possível consultar multas da PRF pelo site da PRF ou pelo Portal de Serviços do SENATRAN, o que facilita o acompanhamento do processo.

4.  Prazo de 30 dias: Apesar das particularidades, o prazo de 30 dias para expedição da notificação da autuação também se aplica às multas da PRF, conforme o artigo 281 do CTB.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "o prazo de 30 dias para expedição da notificação da autuação, previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB, aplica-se a todas as infrações de trânsito, inclusive às aplicadas pela PRF" (REsp 1.544.973/RS).

 

Consequências de não contestar multas fora do prazo

Não contestar multas que chegaram fora do prazo pode trazer diversas consequências negativas. Vamos analisar o que pode acontecer se você simplesmente ignorar o problema.


Acúmulo de pontos na CNH e risco de suspensão

Uma das principais consequências de não contestar multas, mesmo aquelas que chegaram fora do prazo, é o acúmulo de pontos na CNH. Dependendo da gravidade da infração, cada multa pode adicionar de 3 a 7 pontos na sua habilitação.

Se você atingir 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses (dependendo do seu perfil como condutor), estará sujeito à suspensão do direito de dirigir, que pode variar de 6 meses a 1 ano para primeira suspensão, e de 8 meses a 2 anos para reincidência.

Exemplo prático: João recebeu três multas gravíssimas (7 pontos cada) fora do prazo legal, mas não as contestou. Com 21 pontos acumulados em sua CNH, recebeu uma notificação de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. Se tivesse contestado as multas com base no prazo, poderia ter evitado a suspensão.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a suspensão do direito de dirigir baseada em multas que deveriam ter sido anuladas por vício formal (como notificação fora do prazo) também é nula" (REsp 1.544.973/RS).

 

Impedimento de licenciamento e transferência do veículo

Outra consequência grave de não contestar multas fora do prazo é o impedimento de licenciamento e transferência do veículo. De acordo com o artigo 131 do CTB, o licenciamento anual do veículo só pode ser realizado após a quitação de todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito.

Isso significa que, se você não pagar as multas (mesmo aquelas que chegaram fora do prazo), não conseguirá licenciar seu veículo, o que pode resultar em mais multas e até na apreensão do veículo por falta de licenciamento.

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Perguntas frequentes sobre multas fora do prazo:

Posso contestar uma multa após pagar?

Sim, é possível contestar uma multa mesmo após o pagamento, mas o processo pode ser mais complicado. Quando você paga uma multa, isso pode ser interpretado como reconhecimento da infração, o que dificulta (mas não impossibilita) a contestação posterior.


Para contestar uma multa após o pagamento, você pode:

1.  Solicitar restituição administrativa: Apresente um requerimento ao órgão de trânsito solicitando a anulação da multa e a restituição do valor pago, com base na notificação fora do prazo.

2.  Ingressar com ação judicial: Se o requerimento administrativo for indeferido, você pode ingressar com ação judicial (Ação de Repetição de Indébito) para solicitar a anulação da multa e a restituição do valor pago.

Importante: O pagamento da multa não impede a contestação dos pontos na CNH. Mesmo tendo pago, você ainda pode contestar a atribuição dos pontos, especialmente se a notificação chegou fora do prazo.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "o pagamento da multa não implica renúncia ao direito de questionar a legalidade da autuação, sendo possível a restituição do valor pago se reconhecida a nulidade do auto de infração" (REsp 1.544.973/RS).

 

O que fazer se a multa já gerou pontos na CNH?

Se a multa já gerou pontos na sua CNH e você identificou que a notificação chegou fora do prazo, ainda é possível contestar esses pontos. O procedimento depende da situação específica:

1.  Se ainda não houve suspensão da CNH: Apresente um requerimento ao órgão de trânsito solicitando a anulação da multa e a retirada dos pontos da sua CNH, com base na notificação fora do prazo.

2.  Se já houve notificação de suspensão da CNH: Apresente defesa no processo de suspensão, alegando que a multa que gerou os pontos é nula por ter sido notificada fora do prazo.

3.  Se a CNH já foi suspensa: Ingressar com ação judicial (Mandado de Segurança ou Ação Anulatória) para anular a suspensão, com base na nulidade da multa que gerou os pontos.

Exemplo prático: Pedro recebeu uma notificação de suspensão da CNH por ter atingido 20 pontos em 12 meses. Ao analisar as multas que geraram esses pontos, identificou que duas delas foram notificadas fora do prazo de 30 dias. Apresentou defesa no processo de suspensão, conseguiu anular essas duas multas e, consequentemente, evitou a suspensão da CNH.


Conclusão

A notificação de multas fora do prazo legal é uma irregularidade que afeta milhares de motoristas todos os anos. No entanto, como vimos ao longo deste artigo, existem mecanismos legais para contestar essas multas e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Recapitulando os pontos principais:

1.  O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a notificação da autuação deve ser expedida no prazo máximo de 30 dias, contados da data da infração.

2.  Se a notificação for expedida fora desse prazo, o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente, conforme o artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB.

3.  Para identificar se a multa chegou fora do prazo, verifique a data da infração e a data de expedição da notificação, que pode ser comprovada pelo carimbo dos correios no envelope.

4.  A contestação pode ser feita por via administrativa (defesa prévia, recurso à JARI, recurso ao CETRAN) ou judicial (Mandado de Segurança, Ação Anulatória).

5.  Não contestar multas fora do prazo pode resultar em acúmulo de pontos na CNH, risco de suspensão, impedimento de licenciamento e transferência do veículo, e impacto no seguro.

Lembre-se: conhecer seus direitos e agir de forma proativa é fundamental para evitar penalidades injustas e garantir que o processo administrativo de trânsito respeite os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.

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Referências: - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) - Lei nº 9.873/1999 (Prescrição Administrativa) - Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Superior Tribunal de Justiça - Jurisprudência sobre multas de trânsito - Portal de Serviços SENATRAN