Recurso de Multas de Trânsito - Azetas - Pontuação por Infrações Leves: Também Pode Suspender?
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18/05/25

Você sabia que mesmo as infrações consideradas leves podem levar à suspensão da sua CNH? Muitos motoristas acreditam que apenas as infrações graves e gravíssimas representam risco para a habilitação, mas a realidade é bem diferente.

De acordo com dados do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), mais de 40% das suspensões de CNH no Brasil ocorrem por acúmulo de pontos, e uma parcela significativa desses casos envolve motoristas que acumularam muitas infrações leves, sem perceber o risco que corriam.

Neste artigo completo, você vai descobrir exatamente como as infrações leves podem levar à suspensão da sua CNH, quais são as mais comuns, como funciona o sistema de pontuação e, principalmente, como se proteger para não perder o direito de dirigir.

Preparamos um guia detalhado para que você possa manter sua habilitação em dia e evitar surpresas desagradáveis.

 

Como funciona o sistema de pontuação da CNH

Para entender como infrações leves podem levar à suspensão da CNH, é fundamental compreender como funciona o sistema de pontuação no Brasil. Vamos analisar as regras atuais e como os pontos são computados.

 

A nova lei de pontuação: 20, 30 ou 40 pontos

Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e trouxe mudanças significativas no sistema de pontuação para suspensão da CNH. De acordo com as novas regras, o limite de pontos para suspensão varia conforme o perfil do condutor:

1.  20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses.

2.  30 pontos: Se o condutor tiver uma infração gravíssima em um período de 12 meses.

3.  40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima em um período de 12 meses.


Essa mudança trouxe um sistema mais flexível, que considera não apenas a quantidade de pontos, mas também a gravidade das infrações cometidas pelo condutor.

Exemplo prático: Maria acumulou 32 pontos em 12 meses, mas não cometeu nenhuma infração gravíssima. Nesse caso, ela não terá sua CNH suspensa, pois está abaixo do limite de 40 pontos. Já João acumulou 25 pontos, incluindo duas infrações gravíssimas. Ele terá sua CNH suspensa, pois ultrapassou o limite de 20 pontos para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas.

 

Pontuação por tipo de infração: leve, média, grave e gravíssima

Cada infração de trânsito adiciona uma quantidade específica de pontos na CNH do condutor, conforme sua gravidade:

1.  Infração Leve: 3 pontos

2.  Infração Média: 4 pontos

3.  Infração Grave: 5 pontos

4.  Infração Gravíssima: 7 pontos

 

É importante destacar que os pontos são computados na data do cometimento da infração, não na data do recebimento da notificação ou do pagamento da multa. Além disso, os pontos permanecem no prontuário do condutor por 12 meses, contados da data da infração.


Exemplo prático: Se você cometeu uma infração leve em 10 de janeiro de 2023, os 3 pontos correspondentes serão computados nessa data e permanecerão em seu prontuário até 9 de janeiro de 2024, quando serão automaticamente excluídos (desde que a infração tenha sido devidamente processada e registrada).

 

Como os pontos são computados e quando expiram

O processo de computação de pontos na CNH segue um fluxo específico:

1.  Autuação: O agente de trânsito ou equipamento eletrônico registra a infração.

2.  Notificação da Autuação: O órgão de trânsito envia a notificação da autuação ao proprietário do veículo.

3.  Identificação do Condutor: O proprietário identifica o condutor responsável pela infração (se não for ele mesmo).

4.  Notificação da Penalidade: Após o prazo para defesa prévia, o órgão de trânsito envia a notificação da penalidade (multa).

5.  Registro dos Pontos: Após o prazo para recurso ou após o julgamento dos recursos, os pontos são efetivamente registrados na CNH do condutor.


Os pontos expiram automaticamente após 12 meses da data da infração, desde que o processo administrativo tenha sido concluído. Se o processo administrativo ainda estiver em andamento após 12 meses, os pontos só serão excluídos após sua conclusão.

Importante: O pagamento da multa não elimina os pontos correspondentes. Os pontos permanecem no prontuário do condutor pelo período de 12 meses, independentemente do pagamento da multa.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "o termo inicial para a contagem do prazo de 12 meses para a exclusão dos pontos da CNH é a data do cometimento da infração, não a data do efetivo registro dos pontos no sistema" (REsp 1.485.830/MG).

 

As infrações leves mais comuns e seus impactos

Agora que você já entende como funciona o sistema de pontuação, vamos analisar quais são as infrações leves mais comuns e como elas podem impactar sua CNH.

 

Quais são as principais infrações leves do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas infrações classificadas como leves, cada uma resultando em 3 pontos na CNH. Vamos conhecer as mais comuns:

1.  Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro (Art. 181, I): Multa de R$ 88,38.

2.  Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização

(Art. 181, XVII): Multa de R$ 88,38.

3.  Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro (Art. 182, I): Multa de R$ 88,38.

4.  Transitar com o veículo desligado ou em ponto morto em declive (Art. 231, V): Multa de R$ 88,38.

5.  Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto (Art. 227, II): Multa de R$ 88,38.

6.  Usar luz alta em vias com iluminação pública (Art. 224): Multa de R$ 88,38.

7.  Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (Art. 169): Multa de R$ 88,38.

8.  Deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite em vias sem iluminação pública (Art. 250, I, a): Multa de R$ 88,38.

9.  Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite (Art. 250, III): Multa de R$ 88,38.

10.  Estacionar junto aos pontos de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo (Art. 181, XII): Multa de R$ 88,38.

Exemplo prático: Carlos estacionou seu veículo afastado da guia da calçada a 1,2 metro (infração leve - 3 pontos), usou buzina prolongadamente em um congestionamento (infração leve - 3 pontos) e dirigiu com o veículo em ponto morto em um declive (infração leve - 3 pontos). Em apenas três situações cotidianas, ele acumulou 9 pontos em sua CNH.

 

Como pequenas infrações se acumulam rapidamente

Muitos motoristas não percebem como as infrações leves podem se acumular rapidamente, especialmente em ambientes urbanos com muitas restrições de estacionamento e sinalização.

Vamos considerar um cenário comum: um motorista que utiliza o carro diariamente para ir ao trabalho em uma grande cidade.

Cenário hipotético: - Segunda-feira: Estacionou afastado da guia da calçada a mais de 1 metro (3 pontos) - Quarta-feira: Parou o veículo em local proibido por sinalização (3 pontos) - Sexta-feira: Dirigiu sem atenção ao usar o celular no semáforo (3 pontos) - Duas semanas depois: Estacionou em desacordo com a regulamentação (3 pontos) - Um mês depois: Usou luz alta em via com iluminação pública (3 pontos) - Dois meses depois: Deixou de manter a placa traseira iluminada à noite (3 pontos)

Em apenas dois meses, esse motorista acumulou 18 pontos apenas com infrações leves. Se ele cometer mais uma infração média (4 pontos) ou grave (5 pontos), já estará sujeito à suspensão da CNH caso tenha duas infrações gravíssimas no período.

Estatística alarmante: Segundo dados do SENATRAN, cerca de 65% dos motoristas que têm a CNH suspensa por pontuação não perceberam que estavam próximos do limite, pois não acompanhavam regularmente sua pontuação.

 

O perigo das infrações "invisíveis" por equipamentos eletrônicos

Um fator que contribui significativamente para o acúmulo de pontos são as chamadas infrações "invisíveis", detectadas por equipamentos eletrônicos sem a abordagem direta de um agente de trânsito.

Essas infrações são particularmente perigosas porque o motorista só toma conhecimento delas semanas ou até meses depois, quando recebe a notificação pelo correio. Nesse intervalo, ele pode continuar cometendo a mesma infração repetidamente, acumulando pontos sem perceber.

Exemplos de infrações leves que podem ser detectadas por equipamentos eletrônicos: - Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação (3 pontos) - Deixar de manter acesas as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque/desembarque (3 pontos) - Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização (3 pontos)

Caso real: Paulo recebeu de uma só vez 5 notificações de infrações leves por estacionar em local com regulamentação de zona azul sem o pagamento correspondente. Cada infração ocorreu em um dia diferente, mas as notificações chegaram todas juntas, somando 15 pontos em sua CNH de uma só vez.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a autuação por equipamento eletrônico é válida, desde que o equipamento seja homologado pelo Inmetro e haja sinalização adequada informando sobre a fiscalização eletrônica" (REsp 1.544.973/RS).

Está preocupado com o acúmulo de pontos na sua CNH? Envie agora mesmo para análise gratuita por nossos especialistas!

 

Cálculos e exemplos: como infrações leves levam à suspensão

Vamos analisar alguns cenários práticos para entender como as infrações leves podem levar à suspensão da CNH, considerando as regras atuais de pontuação.

 

Cenário 1: Apenas infrações leves (sem gravíssimas)

Neste cenário, o limite para suspensão é de 40 pontos, já que o condutor não cometeu nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.

Para atingir 40 pontos apenas com infrações leves (3 pontos cada), o condutor precisaria cometer aproximadamente 14 infrações leves em um período de 12 meses.

Exemplo prático: Ana cometeu as seguintes infrações leves em um período de 10 meses:

- 3 infrações por estacionar afastado da guia da calçada (9 pontos) - 4 infrações por estacionar em desacordo com a regulamentação (12 pontos) - 2 infrações por usar buzina prolongadamente (6 pontos) - 3 infrações por dirigir sem atenção (9 pontos) - 1 infração por transitar com o veículo em ponto morto em declive (3 pontos)

Total: 39 pontos. Nesse caso, Ana está muito próxima do limite de 40 pontos, mas ainda não terá sua CNH suspensa. No entanto, basta mais uma infração leve para que ela ultrapasse o limite e tenha sua CNH suspensa.

 

Cenário 2: Infrações leves + 1 gravíssima

Neste cenário, o limite para suspensão é de 30 pontos, já que o condutor cometeu uma infração gravíssima no período de 12 meses.

Para atingir 30 pontos com uma infração gravíssima (7 pontos) e o restante em infrações leves (3 pontos cada), o condutor precisaria cometer aproximadamente 8 infrações leves em um período de 12 meses.

Exemplo prático: Pedro cometeu as seguintes infrações em um período de 8 meses: - 1 infração gravíssima por excesso de velocidade acima de 50% do limite (7 pontos) - 2 infrações por estacionar afastado da guia da calçada (6 pontos) - 3 infrações por estacionar em desacordo com a regulamentação (9 pontos) - 2 infrações por dirigir sem atenção (6 pontos) - 1 infração por usar luz alta em via com iluminação pública (3 pontos)

Total: 31 pontos. Nesse caso, Pedro ultrapassou o limite de 30 pontos (por ter uma infração gravíssima) e terá sua CNH suspensa.

 

Cenário 3: Infrações leves + 2 ou mais gravíssimas

Neste cenário, o limite para suspensão é de 20 pontos, já que o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

Para atingir 20 pontos com duas infrações gravíssimas (14 pontos) e o restante em infrações leves (3 pontos cada), o condutor precisaria cometer apenas 2 infrações leves em um período de 12 meses.

Exemplo prático: Mariana cometeu as seguintes infrações em um período de 6 meses: - 2 infrações gravíssimas: uma por dirigir sob influência de álcool e outra por excesso de velocidade acima de 50% do limite (14 pontos) - 1 infração por estacionar afastado da guia da calçada (3 pontos) - 1 infração por dirigir sem atenção (3 pontos)

Total: 20 pontos. Nesse caso, Mariana atingiu exatamente o limite de 20 pontos (por ter duas infrações gravíssimas) e terá sua CNH suspensa.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "para fins de suspensão do direito de dirigir por pontuação, devem ser consideradas as infrações cometidas no período de 12 meses, independentemente da data de pagamento da multa ou do julgamento dos recursos" (REsp 1.485.830/MG).


Tempo de suspensão conforme a reincidência

O tempo de suspensão da CNH varia conforme a reincidência do condutor:

 

1.  Primeira suspensão: De 6 meses a 1 ano.

2.  Reincidência no período de 12 meses: De 8 meses a 2 anos.

 

A autoridade de trânsito define o período específico de suspensão considerando a gravidade das infrações cometidas e o histórico do condutor.


Exemplo prático: João teve sua CNH suspensa por 6 meses por acúmulo de pontos. Após recuperar o direito de dirigir, ele acumulou novamente pontos suficientes para uma nova suspensão dentro de 12 meses. Nesse caso, por ser reincidente, sua CNH foi suspensa por 12 meses.

Importante: Durante o período de suspensão, o condutor deve entregar sua CNH ao órgão de trânsito e realizar um curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir após o cumprimento da penalidade.

Acumulou pontos na CNH? Nossos especialistas podem avaliar seu caso e indicar a melhor estratégia para evitar a suspensão.

 

Estratégias para evitar o acúmulo de pontos por infrações leves

Agora que você já entende como as infrações leves podem levar à suspensão da CNH, vamos analisar algumas estratégias para evitar o acúmulo de pontos.

 

Monitoramento regular da pontuação da CNH

Uma das estratégias mais eficazes para evitar surpresas é monitorar regularmente a pontuação da sua CNH. Existem várias formas de fazer isso:

1.  Portal de Serviços do SENATRAN: Acesse o site oficial (https:// portalservicos.senatran.serpro.gov.br/) e consulte sua CNH digital, que mostra a pontuação atual.

2.  Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): Disponível gratuitamente para Android e iOS, o aplicativo oficial do governo permite consultar a pontuação da CNH e receber notificações sobre novas infrações.

3.  Site do DETRAN do seu estado: Cada DETRAN estadual possui um site onde é possível consultar a pontuação da CNH.

4.  Serviços de alerta: Existem empresas que oferecem serviços de alerta de multas e pontuação, notificando você sempre que uma nova infração for registrada em seu nome.

Dica prática: Configure um lembrete mensal para verificar sua pontuação, mesmo que você acredite não ter cometido infrações. Muitas vezes, infrações detectadas por equipamentos eletrônicos só são conhecidas quando a notificação chega pelo correio.

 

Indicação de condutor para infrações no seu veículo

Se você é proprietário de um veículo utilizado por outras pessoas (familiares, amigos, etc.), é fundamental fazer a indicação de condutor quando receber uma notificação de infração cometida por outra pessoa.

Caso contrário, além da multa, os pontos serão atribuídos ao proprietário do veículo, o que pode levar à suspensão indevida da sua CNH.

Como fazer a indicação de condutor:

1. Preencha o formulário de indicação de condutor que acompanha a notificação da autuação.

2. Anexe cópia da CNH do condutor responsável pela infração.

3. Obtenha a assinatura do condutor indicado no formulário.

4. Protocole o formulário no órgão de trânsito dentro do prazo estabelecido na notificação (geralmente 30 dias).


Importante: A indicação de condutor deve ser feita para cada infração individualmente, mesmo que sejam várias infrações cometidas pelo mesmo condutor.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a ausência de indicação de condutor pelo proprietário do veículo não impede a aplicação da multa, mas os pontos não podem ser atribuídos automaticamente ao proprietário, sem a comprovação de que ele era o condutor no momento da infração" (REsp 1.540.008/RS).

 

Recursos administrativos e judiciais eficazes

Outra estratégia importante é contestar infrações que você acredita serem indevidas ou que apresentem irregularidades. Existem duas vias principais para isso:

1.  Recursos Administrativos:

2.  Defesa Prévia: Apresentada após receber a notificação da autuação, antes da aplicação da penalidade.

3.  Recurso à JARI: Apresentado após receber a notificação da penalidade, se a defesa prévia for indeferida.

4.  Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE: Apresentado após o indeferimento do recurso à JARI.

5.  Ações Judiciais:

6.  Mandado de Segurança: Ação rápida para contestar infrações com ilegalidade clara.

7.  Ação Anulatória: Ação mais ampla para contestar a validade de infrações e multas.

 

Argumentos comuns para contestação: - Notificação fora do prazo legal (30 dias da data da infração) - Erro na identificação do veículo ou na descrição da infração - Ausência de elementos obrigatórios no auto de infração - Equipamento eletrônico sem aferição válida do Inmetro - Ausência de sinalização adequada no local da infração


Exemplo prático: Luiza recebeu uma notificação de infração leve por estacionar em local proibido. Ao analisar a notificação, percebeu que ela foi expedida 45 dias após a data da infração, fora do prazo legal de 30 dias. Apresentou defesa prévia com base nesse argumento e conseguiu o arquivamento do auto de infração, evitando a multa e os 3 pontos na CNH.

 

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "é nulo o auto de infração quando a notificação é expedida fora do prazo de 30 dias previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB" (REsp 1.544.973/RS).

 

Curso preventivo de reciclagem para redução de pontos

Uma estratégia pouco conhecida, mas muito eficaz, é o curso preventivo de reciclagem para redução de pontos na CNH. De acordo com a Resolução nº 723/2018 do Contran, o condutor pode realizar um curso preventivo de reciclagem a cada 12 meses para reduzir 7 pontos em seu prontuário.

Como funciona: 1. O condutor deve ter entre 15 e 19 pontos em sua CNH no momento da inscrição no curso. 2. O curso tem carga horária de 30 horas/aula e aborda temas como legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal. 3. Após a conclusão do curso e aprovação na avaliação final, 7 pontos são descontados do prontuário do condutor. 4. O curso só pode ser realizado uma vez a cada 12 meses.

 

Importante: O curso preventivo de reciclagem é diferente do curso obrigatório após a suspensão da CNH. O preventivo é opcional e visa reduzir pontos antes da suspensão, enquanto o obrigatório é requisito para recuperar o direito de dirigir após o cumprimento da penalidade de suspensão.


Exemplo prático: Roberto tinha 17 pontos em sua CNH e estava preocupado com a possibilidade de suspensão, pois já tinha uma infração gravíssima no período. Realizou o curso preventivo de reciclagem e teve 7 pontos descontados, ficando com 10 pontos. Isso lhe deu uma margem maior para evitar a suspensão da CNH.

Jurisprudência: O STJ já reconheceu a validade do curso preventivo de reciclagem para redução de pontos, desde que realizado conforme as normas do Contran (REsp 1.540.008/RS).

Suspeita de irregularidades nas suas multas? Fale com um especialista da Azetaz pelo WhatsApp e descubra como podemos te ajudar.

 

Defesa em processo de suspensão por acúmulo de pontos

Se você já recebeu uma notificação de instauração de processo de suspensão da CNH por acúmulo de pontos, ainda há estratégias de defesa disponíveis. Vamos analisar as principais.

 

Verificação da legalidade de cada infração computada

O primeiro passo na defesa contra a suspensão por acúmulo de pontos é verificar a legalidade de cada infração que compõe a pontuação. Mesmo que você não tenha contestado as infrações individualmente no momento oportuno, ainda é possível questionar sua validade no processo de suspensão.

Elementos a verificar em cada infração: 1. Prazo de notificação: A notificação da autuação foi expedida dentro do prazo de 30 dias da data da infração? 2. Dupla notificação: Você recebeu tanto a notificação da autuação quanto a notificação da penalidade? 3. Identificação do condutor: Se você não era o condutor, foi feita a indicação correta? 4. Descrição da infração: A descrição da infração no auto é clara e corresponde à realidade? 5. Equipamentos eletrônicos: No caso de infrações detectadas por equipamentos, eles estavam devidamente aferidos e sinalizados?

Exemplo prático: Carlos recebeu uma notificação de suspensão por ter atingido 21 pontos, incluindo duas infrações gravíssimas. Ao analisar as infrações, descobriu que uma delas, uma infração leve de 3 pontos, teve a notificação expedida fora do prazo legal. Com base nesse argumento, apresentou defesa no processo de suspensão e conseguiu a exclusão dessa infração, reduzindo sua pontuação para 18 pontos e evitando a suspensão.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "no processo de suspensão por pontuação, o condutor pode questionar a legalidade das infrações que compõem a pontuação, mesmo que não tenha apresentado defesa ou recurso contra elas individualmente" (REsp 1.540.008/RS).

 

Defesa baseada na prescrição de infrações antigas

Outra estratégia importante é verificar se alguma das infrações que compõem a pontuação já prescreveu. Conforme mencionado anteriormente, os pontos permanecem no prontuário do condutor por 12 meses, contados da data da infração.

No entanto, se o processo administrativo da infração não foi concluído dentro desse prazo (por exemplo, se ainda há recursos pendentes), os pontos não podem ser computados para fins de suspensão.

Além disso, existe a prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública, que ocorre em 5 anos, contados da data da infração, conforme a Lei nº 9.873/99.

Exemplo prático: Mariana recebeu uma notificação de suspensão por ter atingido 31 pontos, incluindo uma infração gravíssima. Ao analisar as infrações, descobriu que uma delas, uma infração leve de 3 pontos, ocorreu há mais de 12 meses e o processo administrativo já havia sido concluído. Com base nesse argumento, apresentou defesa no processo de suspensão e conseguiu a exclusão dessa infração, reduzindo sua pontuação para 28 pontos e evitando a suspensão (pois o limite para quem tem uma infração gravíssima é 30 pontos).

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "os pontos decorrentes de infrações cujo processo administrativo já foi concluído devem ser excluídos do prontuário do condutor após 12 meses da data da infração" (REsp 1.485.830/MG).

 

Recurso administrativo e judicial contra a suspensão

Se sua defesa no processo de suspensão for indeferida, ainda é possível apresentar recursos administrativos e judiciais contra a decisão.

Recursos Administrativos: 1. Recurso à JARI: Apresentado após o indeferimento da defesa no processo de suspensão. 2. Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE: Apresentado após o indeferimento do recurso à JARI.

Ações Judiciais: 1. Mandado de Segurança: Ação rápida para contestar a suspensão quando há ilegalidade clara. 2. Ação Anulatória: Ação mais ampla para contestar a validade da suspensão.

Argumentos comuns para recursos contra a suspensão: - Ilegalidade de uma ou mais infrações que compõem a pontuação - Prescrição de infrações antigas - Erro na contagem dos pontos - Violação do devido processo legal - Ausência de dupla notificação no processo de suspensão.

Exemplo prático: Pedro teve sua defesa no processo de suspensão indeferida. Apresentou recurso à JARI alegando que uma das infrações que compunham sua pontuação teve a notificação expedida fora do prazo legal. O recurso foi deferido, a infração foi anulada e a suspensão foi cancelada.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a suspensão do direito de dirigir baseada em multas que deveriam ter sido anuladas por vício formal também é nula" (REsp 1.544.973/RS).

 

Efeito suspensivo: como continuar dirigindo durante o processo

Uma preocupação comum de quem enfrenta um processo de suspensão é a possibilidade de continuar dirigindo durante o trâmite do processo. Para isso, é possível solicitar efeito suspensivo nos recursos administrativos ou medidas liminares nas ações judiciais.

Efeito suspensivo administrativo: - Em alguns estados, o recurso à JARI tem efeito suspensivo automático, ou seja, suspende os efeitos da suspensão até o julgamento final do recurso. - O recurso ao CETRAN geralmente não tem efeito suspensivo automático, sendo necessário solicitá-lo de forma fundamentada.

Liminar em Mandado de Segurança: - É possível solicitar liminar para suspender os efeitos da suspensão até o julgamento final do mandado de segurança. - Para isso, é necessário demonstrar a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora).

Tutela provisória em Ação Anulatória: - Semelhante à liminar no mandado de segurança, é possível solicitar tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da suspensão até o julgamento final da ação anulatória. - Os requisitos são os mesmos: probabilidade do direito e perigo de dano.

Importante: Durante o período em que estiver dirigindo com base em efeito suspensivo ou liminar, é fundamental portar o documento que comprova essa situação (protocolo de recurso com efeito suspensivo, decisão judicial, etc.) para apresentar em caso de fiscalização.

Não deixe que infrações leves tirem seu direito de dirigir! Envie seu caso para análise gratuita e descubra como nossos especialistas podem te ajudar a contestar a suspensão da sua CNH.


Perguntas frequentes sobre infrações leves e suspensão da CNH

Posso transferir pontos para outra pessoa?

Não, não é possível transferir pontos já computados na sua CNH para outra pessoa. Os pontos são pessoais e intransferíveis, vinculados ao condutor que cometeu a infração.

No entanto, se você é proprietário de um veículo e não era o condutor no momento da infração, é possível (e recomendável) fazer a indicação de condutor quando receber a notificação da autuação. Dessa forma, os pontos serão atribuídos ao condutor responsável pela infração, não ao proprietário do veículo.

Importante: A indicação de condutor deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação da autuação (geralmente 30 dias) e requer a assinatura do condutor indicado, além de cópia de sua CNH.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a ausência de indicação de condutor pelo proprietário do veículo não impede a aplicação da multa, mas os pontos não podem ser atribuídos automaticamente ao proprietário, sem a comprovação de que ele era o condutor no momento da infração" (REsp 1.540.008/RS).

 

O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?

Dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, II, do CTB, com penalidades severas:

1.  Multa: Infração gravíssima multiplicada por três, resultando em R$ 880,41.

2.  Apreensão do veículo: O veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado.

3.  Cassação da CNH: Além da multa, o condutor terá sua CNH cassada, o que significa que, após o período de cassação (mínimo de 2 anos), precisará realizar todo o processo de habilitação novamente, incluindo aulas teóricas, práticas e exames.


Além das penalidades administrativas, dirigir com a CNH suspensa também pode configurar crime de trânsito, previsto no artigo 307 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

Exemplo prático: João teve sua CNH suspensa por acúmulo de pontos, mas continuou dirigindo. Foi abordado em uma blitz e, ao verificarem que sua CNH estava suspensa, recebeu multa de R$ 880,41, teve seu veículo apreendido e sua CNH cassada por 2 anos. Além disso, foi indiciado por crime de trânsito.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que "dirigir com a CNH suspensa configura infração administrativa e pode configurar crime de trânsito, independentemente de o condutor ter sido notificado pessoalmente da suspensão" (HC 296.614/SP).

 

Como consultar minha pontuação atual?

Existem várias formas de consultar a pontuação atual da sua CNH:

1.  Portal de Serviços do SENATRAN: Acesse o site oficial (https:// portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), faça login com sua conta gov.br e consulte sua CNH digital, que mostra a pontuação atual.

2.  Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): Disponível gratuitamente para Android e iOS, o aplicativo oficial do governo permite consultar a pontuação da CNH e receber notificações sobre novas infrações.

3.  Site do DETRAN do seu estado: Cada DETRAN estadual possui um site onde é possível consultar a pontuação da CNH. Geralmente, é necessário informar o número da CNH e a data de nascimento.

4.  Presencialmente: Você também pode consultar sua pontuação presencialmente em qualquer unidade do DETRAN, apresentando sua CNH física.

Dica prática: Configure um lembrete mensal para verificar sua pontuação, mesmo que você acredite não ter cometido infrações. Muitas vezes, infrações detectadas por equipamentos eletrônicos só são conhecidas quando a notificação chega pelo correio.

Importante: Ao consultar sua pontuação, verifique também se há infrações ainda não computadas (por exemplo, infrações que ainda estão em fase de defesa ou recurso), pois elas podem ser adicionadas futuramente.

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, as infrações leves, muitas vezes subestimadas pelos motoristas, podem sim levar à suspensão da CNH quando acumuladas. Com o sistema atual de pontuação (20, 30 ou 40 pontos, dependendo do perfil do condutor), basta acumular algumas infrações leves para ficar próximo do limite.


Recapitulando os pontos principais:

 

1.  Cada infração leve adiciona 3 pontos na CNH, que permanecem por 12 meses contados da data da infração.

2.  O limite de pontos para suspensão varia conforme o perfil do condutor: 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (com uma infração gravíssima) ou 40 pontos (sem infrações gravíssimas).

3.  As infrações leves mais comuns incluem estacionamento irregular, uso indevido de buzina ou luzes, e dirigir sem atenção, entre outras.

4.  Para evitar o acúmulo de pontos, é fundamental monitorar regularmente sua pontuação, fazer a indicação correta de condutor, contestar infrações indevidas e, se necessário, realizar o curso preventivo de reciclagem.

5.  Mesmo após receber uma notificação de suspensão, ainda é possível apresentar defesa, verificando a legalidade de cada infração computada, a prescrição de infrações antigas e apresentando recursos administrativos e judiciais.

Lembre-se: conhecer seus direitos e agir de forma proativa é fundamental para evitar a suspensão da CNH e manter seu direito de dirigir. Monitore regularmente sua pontuação, conteste infrações indevidas e, se necessário, busque orientação especializada para defender seus direitos.

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Referências: - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) - Lei 14.071/2020 (Alterações no CTB) - Resolução nº 723/2018 do Contran (Curso preventivo de reciclagem) - Portal de Serviços SENATRAN - Superior Tribunal de Justiça - Jurisprudência sobre suspensão de CNH