
Você já recebeu uma multa de trânsito, mas não estava dirigindo o veículo no momento da infração? Ou talvez seja proprietário de um carro que é utilizado por várias pessoas da família? Nessas situações, uma dúvida comum surge: é possível indicar outro condutor para evitar receber os pontos na CNH?
A resposta é sim, mas com importantes ressalvas legais e procedimentos específicos que precisam ser seguidos à risca. Neste artigo completo, vamos explicar tudo sobre a indicação de condutor: como funciona, quais os prazos, documentos necessários, consequências da não indicação e até mesmo os aspectos éticos e legais envolvidos nesse processo.
Entender esse mecanismo é fundamental para proprietários de veículos, especialmente aqueles que compartilham o uso do carro com familiares ou, no caso de empresas, que possuem frotas utilizadas por diversos funcionários. Vamos mergulhar nesse tema e esclarecer todas as suas dúvidas.
O Que é a Indicação de Condutor e Como Funciona
A indicação de condutor infrator é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica à autoridade de trânsito quem estava dirigindo o carro no momento em que uma infração foi cometida. Este mecanismo existe para garantir que a pontuação da infração seja atribuída ao real infrator, respeitando o princípio da personalidade da pena.
Base Legal da Indicação de Condutor
O procedimento está previsto no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente em seu parágrafo 7º, que estabelece:
"Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo."
É importante destacar que esse prazo foi alterado pela Lei 14.071/2020. Anteriormente, o proprietário tinha apenas 15 dias para fazer a indicação, mas agora esse período foi ampliado para 30 dias, oferecendo mais tempo para o cumprimento dessa obrigação.
Quando é Possível Indicar Outro Condutor
A indicação de condutor aplica-se exclusivamente às infrações de responsabilidade do condutor, quando este não foi identificado no momento da autuação. Alguns exemplos incluem:
• Excesso de velocidade
• Avanço de sinal vermelho
• Uso de celular ao volante
• Não uso do cinto de segurança
• Ultrapassagem em local proibido
• Estacionamento em local proibido
• Dirigir sob efeito de álcool
Por outro lado, não é possível fazer a indicação para infrações que são de responsabilidade do proprietário do veículo, como:
• Licenciamento vencido
• Modificações não autorizadas no veículo
• Falta de equipamentos obrigatórios
• Veículo em mau estado de conservação
Nesses casos, independentemente de quem estava dirigindo, a responsabilidade recai sobre o proprietário, que não poderá transferir a pontuação para outra pessoa.
Prazos e Procedimentos para Indicação de Condutor
Prazo Legal para Indicação
Como mencionado anteriormente, o proprietário do veículo tem 30 dias, contados a partir da notificação da autuação, para indicar o condutor infrator. Este prazo é improrrogável na esfera administrativa, o que significa que, uma vez perdido, o proprietário será considerado responsável pela infração.
É fundamental estar atento ao recebimento das notificações de autuação e agir rapidamente. Muitas pessoas perdem o prazo por descuido ou por não verificarem regularmente sua correspondência.
Formas de Realizar a Indicação
Atualmente, existem duas formas principais de realizar a indicação de condutor: digital e física.
Indicação Digital
A maneira mais rápida e eficiente de fazer a indicação é através dos sistemas digitais disponibilizados pelos órgãos de trânsito:
Via Carteira Digital de Trânsito (CDT):
1. Baixe o aplicativo da CDT em seu smartphone.
2. Faça login com sua conta gov.br 3. Acesse a seção "Infrações" 4. Selecione a opção "Indicar real infrator" 5. Informe o CPF do condutor que estava dirigindo 6. O condutor indicado receberá uma notificação no aplicativo 7. Após o aceite do condutor, o processo é finalizado automaticamente.
Via Portal de Serviços da Senatran: 1. Acesse o site oficial do Portal de Serviços da Senatran 2. Faça login com sua conta gov.br 3. Navegue até a seção de infrações 4. Siga o procedimento similar ao da CDT
A vantagem do método digital é a praticidade e a rapidez. Todo o processo pode ser concluído em poucos minutos, sem necessidade de deslocamento ou envio de documentos físicos.
Indicação Física
Para quem prefere ou precisa utilizar o método tradicional, a indicação pode ser feita através de formulário físico:
1. Obtenha o formulário de indicação de condutor (geralmente enviado junto com a notificação de autuação ou disponível no site do órgão autuador)
2. Preencha todos os campos sem rasuras
3. Colete a assinatura do condutor indicado
4. Assine o formulário como proprietário do veículo
5. Anexe cópias dos documentos necessários
6. Entregue o formulário em uma unidade administrativa do órgão autuador, envie pelos correios ou, quando disponível, por peticionamento eletrônico
Documentação Necessária
Para que a indicação seja aceita, é necessário apresentar a seguinte documentação:
• Formulário de indicação devidamente preenchido e assinado
• Cópia da CNH do condutor indicado (que comprove a assinatura)
• Cópia do documento de identificação do proprietário (que comprove a assinatura)
• Em alguns casos, cópia do CRLV do veículo
Para pessoas jurídicas, também são necessários: - Documento que comprove a representação legal - Contrato social ou estatuto da empresa - Procuração, quando aplicável.
É importante verificar os requisitos específicos do órgão autuador, pois pode haver pequenas variações na documentação exigida.
Casos Especiais de Indicação de Condutor
Veículos de Pessoas Jurídicas
Para empresas, a indicação de condutor tem uma importância ainda maior, pois a não indicação acarreta penalidades financeiras significativas. Conforme o parágrafo 8º do artigo 257 do CTB:
"Após o prazo previsto no § 7º, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses."
Isso significa que, além da multa original, a empresa receberá uma segunda multa, cujo valor será calculado multiplicando-se o valor da primeira pelo número de infrações idênticas cometidas nos últimos 12 meses.
Por exemplo, se uma empresa recebeu uma multa de R$ 293,47 por excesso de velocidade e não indicou o condutor, e nos últimos 12 meses houve outras 3 multas por excesso de velocidade com o mesmo veículo, a multa adicional seria de R$ 880,41 (R$ 293,47 × 3).
Impossibilidade de Coleta da Assinatura do Condutor
Em algumas situações, pode ser difícil ou impossível obter a assinatura do condutor infrator. Para esses casos, a legislação prevê alternativas:
Para órgãos públicos: - Ofício do representante legal identificando o condutor - Documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
Para empresas privadas: - Contrato com cláusula de responsabilidade por infrações - Documento que comprove a posse do veículo pelo condutor no momento da infração.
Condutor Estrangeiro
Quando o condutor infrator é estrangeiro, a indicação deve ser acompanhada de: - Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade - Documento de identificação - Comprovante da data de entrada no Brasil.
Consequências da Não Indicação de Condutor
Para Pessoas Físicas
Se o proprietário do veículo não indicar o condutor dentro do prazo legal, as consequências são:
• Ele assume a responsabilidade pela infração
• Recebe os pontos correspondentes em sua CNH
• Permanece responsável pelo pagamento da multa
O acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir quando atingidos os limites estabelecidos pelo CTB: - 20 pontos para condutores profissionais - 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima - 40 pontos para condutores sem infrações gravíssimas.
Para Pessoas Jurídicas
Como já mencionado, as consequências para pessoas jurídicas são ainda mais severas:
• Manutenção da multa original
• Aplicação de nova multa (multa por não indicação)
• Valor da nova multa = valor da multa original × número de infrações iguais em 12 meses
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.097 (Recurso Repetitivo), definiu que é obrigatória a dupla notificação para pessoas jurídicas:
1. A primeira notificação refere-se à autuação da infração original.
2. A segunda notificação trata da aplicação da penalidade por não indicação do condutor.
Essa decisão reafirma a necessidade de respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa das empresas.
É Possível Indicar Condutor Após o Prazo Legal?
Indicação Judicial do Condutor
Embora o prazo administrativo de 30 dias seja improrrogável, a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de indicação do condutor infrator pela via judicial, mesmo após o esgotamento desse prazo.
Para que isso seja possível, é necessário:
• Comprovar de forma inequívoca quem era o real condutor
• Apresentar documentação robusta que demonstre a verdade dos fatos
• Justificar por que não foi possível realizar a indicação no prazo administrativo
• Demonstrar boa-fé processual
Exemplos de provas que podem ser utilizadas: - Registros de GPS ou rastreamento veicular - Testemunhas - Registros de câmeras de segurança - Comprovantes de que o proprietário estava em outro local no momento da infração.
É importante ressaltar que a indicação judicial não é garantida em todos os casos. Depende da análise do juiz e da qualidade das provas apresentadas. Além disso, não se aplica a casos de má-fé ou tentativa de burlar o sistema.
Aspectos Éticos e Legais da Indicação de Condutor
Indicação Fraudulenta e suas Consequências
A indicação de condutor é um procedimento sério que deve refletir a verdade dos fatos. A indicação fraudulenta, ou seja, indicar alguém que não estava realmente dirigindo o veículo no momento da infração, configura crime, podendo caracterizar:
• Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)
• Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal)
• Declaração falsa (art. 342 do Código Penal)
As penalidades para esses crimes podem incluir: - Detenção de 1 a 5 anos - Multa - Impossibilidade de obter certos benefícios administrativos.
Tanto quem indica falsamente quanto quem aceita ser indicado indevidamente podem responder criminalmente. Além disso, a autoridade de trânsito pode anular a indicação fraudulenta, retornar os pontos ao proprietário original e aplicar sanções administrativas adicionais.
Monitoramento e Fiscalização
Os órgãos de trânsito possuem mecanismos para identificar padrões suspeitos de indicação, como:
• Mesma pessoa sendo indicada para múltiplas infrações
• Indicações incompatíveis com a realidade (ex: pessoa que estava em outro estado)
• Padrão recorrente de indicações entre as mesmas pessoas
Esses padrões podem desencadear investigações mais aprofundadas, levando à descoberta de esquemas fraudulentos.
Estratégias Legítimas para Lidar com a Indicação de Condutor
Boas Práticas para Proprietários de Veículos
Controle de Uso do Veículo
Para evitar problemas com infrações e indicações, é recomendável:
• Manter registro de quem utiliza o veículo e quando
• Em empresas, implementar sistema de controle de frota
• Para veículos familiares, estabelecer acordos claros sobre responsabilidade
Agilidade na Indicação
Quando receber uma notificação de autuação:
• Agir imediatamente, não deixando para os últimos dias do prazo
• Verificar regularmente o recebimento de correspondências
• Manter cadastro atualizado junto ao Detran para receber notificações corretamente
Documentação Preventiva
Para situações de empréstimo frequente do veículo:
• Manter autorizações de uso assinadas
• Em empresas, incluir cláusulas sobre infrações nos contratos de trabalho
• Registrar quem estava com o veículo em determinadas datas e horários
Erros Comuns a Evitar
Alguns erros frequentes que podem invalidar a indicação de condutor:
• Indicar pessoa que não possui CNH
• Fornecer dados incorretos ou incompletos
• Rasuras no formulário de indicação
• Falta de assinaturas necessárias
• Envio fora do prazo legal
• Indicação de pessoa que não poderia estar dirigindo o veículo (incompatibilidade de horários, localização, etc.)
Perguntas Frequentes Sobre Indicação de Condutor
1. Posso indicar qualquer pessoa como condutora?
Não. A indicação deve corresponder à verdade dos fatos. A pessoa indicada deve ser quem realmente estava dirigindo o veículo no momento da infração. Indicações falsas configuram crime.
2. O que acontece se o condutor indicado não aceitar a indicação?
No sistema digital (CDT ou Portal Senatran), se o condutor não aceitar, a indicação não é concluída e o proprietário permanece responsável. No sistema físico, é necessária a assinatura do condutor no formulário, salvo exceções previstas para pessoas jurídicas.
3. Posso indicar condutor para qualquer tipo de infração?
Não. A indicação só é possível para infrações de responsabilidade do condutor. Infrações relacionadas à documentação ou condições do veículo são de responsabilidade do proprietário e não permitem indicação.
4. Se emprestar meu carro, sou obrigado a saber quem estava dirigindo?
Sim. O proprietário tem responsabilidade sobre quem utiliza seu veículo. Recomenda-se manter controle de quem utiliza o veículo e quando, especialmente em caso de empréstimos frequentes.
5. Posso indicar condutor após o prazo legal?
Administrativamente, não. O prazo de 30 dias é improrrogável na esfera administrativa. Judicialmente, há precedentes que permitem a indicação posterior, desde que haja prova inequívoca e justificativa para o atraso.
6. Como funciona a indicação para veículos alugados ou em leasing?
Para veículos alugados, a locadora (proprietária) deve indicar o locatário. Para veículos em leasing, o arrendatário (que detém a posse) é considerado o responsável para fins de indicação.
7. Posso ser indicado se não tenho CNH?
Não. A pessoa indicada deve possuir CNH válida e compatível com o veículo no momento da infração. Indicar pessoa não habilitada configura irregularidade.
Tendências e Mudanças Recentes na Indicação de Condutor
Digitalização do Processo
Nos últimos anos, houve uma significativa evolução nos procedimentos de indicação de condutor, com destaque para:
• Ampliação do uso da Carteira Digital de Trânsito
• Integração com sistemas de gestão de frotas
• Notificações eletrônicas para agilizar o processo
Essas mudanças tornaram o processo mais ágil e eficiente. Estima-se que a implementação da indicação via CDT reduziu o tempo médio do processo de 15 para 3 dias, e cerca de 70% das indicações já são realizadas por meios digitais.
Alterações Legislativas
Além da digitalização, houve importantes alterações legislativas:
• Aumento do prazo de 15 para 30 dias (Lei 14.071/2020)
• Consolidação de normas pela Resolução CONTRAN 918/2022
• Jurisprudência do STJ sobre dupla notificação para pessoas jurídicas
Essas mudanças visam garantir maior segurança jurídica e facilitar o cumprimento das obrigações pelos proprietários de veículos.
Conclusão: Indicação de Condutor como Direito e Responsabilidade
A indicação de condutor é um direito importante do proprietário do veículo, que permite evitar o acúmulo indevido de pontos na CNH. No entanto, é também uma responsabilidade que deve ser exercida com ética e dentro dos parâmetros legais.
Utilizar corretamente esse mecanismo significa:
1. Indicar apenas o verdadeiro condutor do veículo no momento da infração
2. Respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação
3. Apresentar a documentação completa e correta
4. Agir com transparência e boa-fé
Seguindo essas diretrizes, é possível garantir que a pontuação seja atribuída ao real infrator, preservando a integridade do sistema de habilitação e contribuindo para um trânsito mais seguro e responsável.
Se você recebeu uma notificação de autuação e não estava dirigindo o veículo, não perca tempo: inicie imediatamente o processo de indicação de condutor, seguindo as orientações deste artigo. Lembre-se de que o prazo de 30 dias é improrrogável na esfera administrativa, e perder essa oportunidade significa assumir a responsabilidade pela infração.
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Referências
• Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), artigo 257, parágrafos 7º e 8º
• Lei 14.071/2020, que alterou o prazo de indicação de condutor
• Resolução CONTRAN nº 918/2022
• Superior Tribunal de Justiça (STJ): Tema 1.097 (Recurso Repetitivo)
• Portal da Polícia Rodoviária Federal: "Indicação de Condutor Infrator"
• Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT): "Indicação do Condutor Infrator"
• Carteira Digital de Trânsito (CDT): Procedimentos para indicação de condutor