
Você sabia que existem infrações de trânsito que podem levar à suspensão imediata da sua CNH, sem nem mesmo considerar a pontuação acumulada? São as chamadas infrações autossuspensivas, e elas representam um risco real para qualquer motorista, mesmo aqueles que nunca tiveram problemas com multas antes.
De acordo com dados do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), mais de 500 mil motoristas têm suas CNHs suspensas anualmente no Brasil por infrações autossuspensivas. O mais alarmante é que muitos condutores desconhecem quais são essas infrações e acabam sendo surpreendidos com a notificação de suspensão.
Neste artigo completo, você vai descobrir exatamente quais são os casos em que você perde a CNH direto, como funciona o processo de suspensão automática e, o mais importante: como se defender e evitar ficar sem sua habilitação. Preparamos um guia detalhado para que você possa dirigir com mais segurança e conhecimento.
O que é suspensão automática da CNH
Antes de entrarmos nos casos específicos, é fundamental entender o que é a suspensão automática da CNH e como ela se diferencia da suspensão por acúmulo de pontos.
Definição legal de suspensão automática
A suspensão automática da CNH, também conhecida como suspensão direta ou por infrações autossuspensivas, é a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada independentemente da pontuação acumulada pelo condutor. Ela está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para infrações consideradas de alto risco à segurança no trânsito.
Diferentemente da suspensão por pontuação, que ocorre quando o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos (dependendo do caso) em um período de 12 meses, a suspensão automática é aplicada pela própria natureza da infração, mesmo que seja a primeira vez que o condutor a comete e mesmo que não tenha nenhum ponto em sua CNH.
O artigo 261 do CTB estabelece:
"A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme pontuação indicada no art. 259; II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir."
É justamente o inciso II que trata das infrações autossuspensivas, aquelas que preveem especificamente a penalidade de suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação.
Diferenças entre suspensão automática e suspensão por pontos
Embora ambas resultem na perda temporária do direito de dirigir, existem diferenças significativas entre a suspensão automática e a suspensão por acúmulo de pontos:
1. Causa: A suspensão por pontos ocorre pelo acúmulo de infrações diversas que somam 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses. Já a suspensão automática ocorre pela prática de uma única infração específica, independentemente de pontuação.
2. Prazo: Na suspensão por pontos, o prazo varia de 6 meses a 1 ano para primeira suspensão, e de 8 meses a 2 anos para reincidência. Na suspensão automática, cada infração tem seu prazo específico definido em lei, podendo variar de 2 meses a 12 meses, dependendo da gravidade.
3. Processo: Na suspensão por pontos, o processo é instaurado quando o condutor atinge o limite de pontuação. Na suspensão automática, o processo é instaurado logo após a autuação pela infração autossuspensiva, independentemente de outras infrações.
4. Defesa: Na suspensão por pontos, é possível contestar a pontuação de cada infração individualmente. Na suspensão automática, a defesa concentra-se na infração específica que gerou a suspensão.
Consequências da suspensão automática para o motorista
A suspensão automática da CNH traz consequências significativas para a vida do motorista:
1. Impacto na mobilidade: O condutor fica impedido de dirigir qualquer veículo que exija habilitação durante o período da suspensão, o que pode afetar sua rotina diária, compromissos e lazer.
2. Impacto profissional: Para motoristas profissionais (taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, etc.), a suspensão pode significar a impossibilidade de exercer sua profissão, resultando em perda de renda.
3. Curso de reciclagem obrigatório: Após cumprir o período de suspensão, o condutor deve realizar um curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir, o que implica em custos adicionais e tempo.
4. Reincidência: Se o condutor for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, estará sujeito à cassação da CNH por no mínimo 2 anos, além de multa e possíveis consequências criminais.
Caso real: João, motorista de aplicativo, teve sua CNH suspensa por 12 meses após ser flagrado dirigindo sob influência de álcool. Durante esse período, ficou impossibilitado de trabalhar em sua profissão, o que resultou em uma perda de renda estimada em R$ 36.000,00. Além disso, precisou gastar R$ 350,00 com o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
As 7 infrações que geram suspensão automática da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas infrações que resultam em suspensão automática do direito de dirigir. Vamos analisar as sete principais, que representam a maioria dos casos de suspensão direta no Brasil.
1. Dirigir sob influência de álcool (Lei Seca)
A infração mais conhecida que gera suspensão automática é dirigir sob influência de álcool, popularmente conhecida como "Lei Seca". Prevista no artigo 165 do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor apresenta qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar.
Caracterização: A infração pode ser constatada de três formas: - Teste do etilômetro (bafômetro) com resultado igual ou superior a 0,05 mg/L - Exame de sangue com resultado igual ou superior a 0,1 g/L - Sinais de alteração da capacidade psicomotora, identificados pelo agente de trânsito e descritos no auto de infração:
Penalidades: - Multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) - Suspensão do direito de dirigir por 12 meses - Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado - Recolhimento da CNH
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a suspensão do direito de dirigir por dirigir sob influência de álcool independe da quantidade de álcool ingerida, bastando qualquer concentração detectável" (REsp 1.677.380/RS).
2. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro
Muitos motoristas acreditam que, ao se recusarem a realizar o teste do bafômetro, estão evitando a penalidade. No entanto, desde 2016, com a Lei 13.281, a recusa ao teste também gera suspensão automática da CNH.
Prevista no artigo 165-A do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor se recusa a se submeter a qualquer dos procedimentos para verificação do consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Caracterização: A infração ocorre quando o condutor: - Recusa-se a soprar o etilômetro (bafômetro) - Recusa-se a realizar exame clínico - Recusa-se a realizar exame de sangue - Recusa-se a realizar perícia ou outro exame por meios técnicos disponíveis
Penalidades: - Multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) - Suspensão do direito de dirigir por 12 meses - Recolhimento da CNH - Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
Jurisprudência: O STF já decidiu que "não viola o princípio da não autoincriminação a imposição de sanção administrativa por recusa em se submeter ao teste do bafômetro" (RE 1.224.374/RS).
3. Participar de rachas ou competições não autorizadas
Participar de corridas, disputas ou competições não autorizadas, conhecidas popularmente como "rachas", é uma infração gravíssima que também gera suspensão automática da CNH.
Prevista no artigo 173 do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor utiliza veículo em via pública para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Caracterização: A infração pode ser constatada quando o condutor: - Participa de disputa de velocidade entre veículos (racha) - Realiza manobras perigosas como "cavalo de pau", "zerinho", "drift", etc. - Promove ou organiza competição não autorizada em via pública.
Penalidades: - Multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) - Suspensão do direito de dirigir por 6 meses a 2 anos - Recolhimento da CNH - Remoção do veículo
Além das penalidades administrativas, essa conduta também pode configurar crime de trânsito, previsto no artigo 308 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a participação em racha, mesmo sem a ocorrência de dano concreto, justifica a suspensão do direito de dirigir, dada a potencialidade lesiva da conduta" (REsp 1.485.830/MG).
4. Dirigir com velocidade 50% acima do limite permitido
Exceder a velocidade em mais de 50% do limite estabelecido para a via é uma das infrações mais perigosas e que também gera suspensão automática da CNH.
Prevista no artigo 218, inciso III, do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor transita em velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 50%.
Caracterização: Por exemplo: - Em uma via com limite de 60 km/h, trafegar a 91 km/h ou mais - Em uma via com limite de 80 km/h, trafegar a 121 km/h ou mais - Em uma via com limite de 110 km/h, trafegar a 166 km/h ou mais
Penalidades: - Multa gravíssima multiplicada por 3 (R$ 880,41) - Suspensão do direito de dirigir de 3 a 12 meses - Recolhimento da CNH
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "o excesso de velocidade em mais de 50% do limite da via justifica a suspensão do direito de dirigir, independentemente de reincidência ou de outras infrações" (AgRg no REsp 1.485.781/MG).
5. Transportar criança sem dispositivo de segurança
Transportar criança menor de 10 anos ou que não tenha atingido 1,45m de altura sem observar as normas de segurança específicas é uma infração que também gera suspensão automática da CNH.
Prevista no artigo 168 do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor transporta criança sem observar as normas de segurança estabelecidas pelo Contran.
Caracterização: A infração ocorre quando: - Criança menor de 7 anos e meio é transportada sem dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) - Criança entre 7 anos e meio e 10 anos é transportada no banco dianteiro ou sem cinto de segurança no banco traseiro - Criança menor de 10 anos que não atingiu 1,45m de altura é transportada no banco dianteiro.
Penalidades: - Multa gravíssima (R$ 293,47) - Suspensão do direito de dirigir - Retenção do veículo até regularização da situação
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "o transporte de criança sem o dispositivo de retenção adequado justifica a suspensão do direito de dirigir, dada a potencialidade lesiva da conduta" (REsp 1.540.008/RS).
6. Conduzir motocicleta sem capacete
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou com capacete sem viseira ou óculos de proteção é uma infração que também pode gerar suspensão automática da CNH.
Prevista no artigo 244, inciso I, do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta ou ciclomotor está sem capacete ou com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
Caracterização: A infração ocorre quando: - Condutor pilota motocicleta sem capacete - Condutor pilota motocicleta com capacete sem viseira ou óculos de proteção - Condutor transporta passageiro sem capacete - Condutor transporta passageiro com capacete sem viseira ou óculos de proteção.
Penalidades: - Multa gravíssima (R$ 293,47) - Suspensão do direito de dirigir - Recolhimento da CNH - Retenção do veículo até regularização da situação.
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a condução de motocicleta sem capacete justifica a suspensão do direito de dirigir, dada a potencialidade lesiva da conduta para o próprio condutor" (REsp 1.540.008/RS).
7. Avançar sinal vermelho resultando em acidente
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória, quando da ocorrência de acidente de trânsito ou quando a autoridade de trânsito, mediante método probatório, flagrar o condutor reincidente no período de 12 meses, também gera suspensão automática da CNH.
Prevista no artigo 208 do CTB, essa infração é caracterizada quando o condutor avança o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória.
Caracterização: A infração com suspensão automática ocorre quando: - O condutor avança o sinal vermelho e causa acidente - O condutor é flagrado avançando o sinal vermelho pela segunda vez em 12 meses.
Penalidades: - Multa gravíssima (R$ 293,47) - Suspensão do direito de dirigir - Recolhimento da CNH.
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "o avanço de sinal vermelho que resulta em acidente justifica a suspensão do direito de dirigir, independentemente de reincidência" (REsp 1.540.008/RS).
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O processo administrativo de suspensão automática
Entender como funciona o processo administrativo de suspensão automática é fundamental para saber como se defender e quais são seus direitos durante esse procedimento.
Como você é notificado da suspensão automática
O processo de suspensão automática da CNH segue um rito específico, que começa com a notificação do condutor. Esse processo ocorre em duas etapas principais:
1. Notificação da Autuação: Primeiro, o condutor recebe a notificação da autuação, que informa sobre a infração cometida e dá prazo para apresentação de defesa prévia (geralmente 30 dias). Nessa fase, ainda não há aplicação da penalidade de suspensão, apenas a informação sobre a infração.
2. Notificação da Instauração do Processo de Suspensão: Se a defesa prévia for indeferida ou não for apresentada, o condutor recebe uma segunda notificação, informando sobre a instauração do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essa notificação deve conter:
- Identificação do condutor
- Descrição da infração
- Fundamentação legal
- Prazo para apresentação de defesa (geralmente 15 dias)
- Local para entrega da defesa
É importante destacar que ambas as notificações devem ser enviadas para o endereço cadastrado do condutor no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), com comprovação de recebimento (AR - Aviso de Recebimento).
Jurisprudência: O STJ já pacificou o entendimento de que "é necessária a dupla notificação no processo administrativo de trânsito: a primeira referente à autuação e a segunda sobre a aplicação da penalidade" (Súmula 312).
Prazos para defesa e recursos
Após receber as notificações, o condutor tem prazos específicos para apresentar defesa e recursos:
1. Defesa Prévia: Após a notificação da autuação, o condutor tem geralmente 30 dias para apresentar defesa prévia, contestando a infração em si.
2. Defesa no Processo de Suspensão: Após a notificação da instauração do processo de suspensão, o condutor tem geralmente 15 dias para apresentar defesa específica contra a penalidade de suspensão.
3. Recurso à JARI: Se a defesa for indeferida, o condutor pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no prazo de 30 dias após a notificação da decisão.
4. Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE: Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) no prazo de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
É fundamental respeitar esses prazos, pois a não apresentação de defesa ou recurso no tempo correto resulta na preclusão do direito, ou seja, o processo segue sem a manifestação do condutor, reduzindo significativamente as chances de reversão da penalidade.
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Estratégias de defesa contra a suspensão automática
Quando você recebe uma notificação de infração autossuspensiva, é fundamental adotar estratégias de defesa adequadas para tentar evitar a suspensão da sua CNH. Vamos analisar as principais estratégias e como utilizá-las corretamente.
Defesa prévia: argumentos técnicos e jurídicos
A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar a infração e deve ser elaborada com cuidado e fundamentação técnica. Alguns argumentos técnicos e jurídicos que podem ser utilizados, dependendo do caso:
1. Ausência de elementos obrigatórios no auto de infração: O auto de infração deve conter todos os elementos previstos no art. 280 do CTB, como tipificação da infração, local, data e hora, caracteres da placa do veículo, identificação do órgão autuador, etc. A ausência de qualquer desses elementos pode invalidar o auto.
2. Erro na tipificação da infração: Quando a conduta do motorista é enquadrada incorretamente em um artigo do CTB, é possível argumentar que houve erro na tipificação.
3. Falta de comprovação da infração: Em casos como dirigir sob influência de álcool, é necessário que haja comprovação por meio de teste do etilômetro, exame de sangue ou descrição detalhada dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. A ausência dessa comprovação pode invalidar a autuação.
4. Equipamento sem aferição ou com aferição vencida: No caso de infrações detectadas por equipamentos eletrônicos (como radares para excesso de velocidade), é possível questionar a validade da aferição do equipamento pelo Inmetro.
5. Estado de necessidade ou força maior: Em situações excepcionais, como emergências médicas, é possível alegar estado de necessidade ou força maior para justificar a conduta.
Exemplo prático: João foi autuado por excesso de velocidade em mais de 50% do limite da via, com base em medição de radar. Em sua defesa prévia, comprovou que o equipamento estava com o certificado de aferição do Inmetro vencido na data da autuação, o que levou ao arquivamento do auto de infração.
Recursos administrativos: JARI e CETRAN
Se a defesa prévia for indeferida, o próximo passo é apresentar recursos administrativos, primeiro à JARI e, se necessário, ao CETRAN/CONTRANDIFE. Alguns argumentos específicos para esses recursos:
1. Cerceamento de defesa: Quando o órgão de trânsito não analisa adequadamente os argumentos apresentados na defesa prévia ou não permite acesso aos autos do processo.
2. Ausência de fundamentação na decisão: Quando a decisão que indeferiu a defesa prévia não apresenta fundamentação adequada, limitando-se a reproduzir textos genéricos.
3. Violação de precedentes administrativos: Quando o órgão de trânsito decide de forma diferente em casos semelhantes, violando o princípio da isonomia.
4. Novas provas: É possível apresentar novas provas no recurso à JARI, desde que justificada a impossibilidade de apresentá-las anteriormente.
5. Desproporcionalidade da penalidade: Em alguns casos, é possível argumentar que a penalidade de suspensão é desproporcional à conduta, especialmente quando não houve dano concreto ou risco efetivo à segurança no trânsito.
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a ausência de fundamentação adequada na decisão administrativa que indefere a defesa prévia configura cerceamento de defesa e invalida o processo de suspensão da CNH" (REsp 1.540.008/RS).
Ações judiciais: mandado de segurança e ação anulatória
Quando as vias administrativas se esgotam sem sucesso, o Poder Judiciário se torna a última esperança para evitar a suspensão da CNH. As principais ações judiciais utilizadas são:
1. Mandado de Segurança: Ação rápida e eficaz para contestar a suspensão, especialmente quando há uma ilegalidade clara ou abuso de poder por parte da autoridade de trânsito. Deve ser impetrado no prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado.
2. Ação Anulatória: Permite contestar a legalidade da suspensão com ampla produção de provas, incluindo perícias, testemunhas e inspeções. Pode ser proposta no prazo prescricional de 5 anos, contados da decisão final administrativa.
Alguns argumentos específicos para ações judiciais:
• Violação do devido processo legal
• Ausência de dupla notificação
• Notificação enviada para endereço desatualizado
• Cerceamento de defesa
• Prescrição administrativa
• Inconstitucionalidade de dispositivos do CTB ou de resoluções do Contran
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "é nula a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando não observado o devido processo legal, com garantia de ampla defesa e contraditório" (REsp 1.540.008/RS).
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Falhas processuais que podem anular a suspensão
Uma das estratégias mais eficazes para evitar a suspensão automática da CNH é identificar falhas processuais que possam levar à anulação do processo administrativo. Vamos analisar as principais falhas e como utilizá-las em sua defesa.
Ausência de dupla notificação
O STJ já pacificou o entendimento de que é necessária a dupla notificação no processo administrativo de trânsito: a primeira referente à autuação e a segunda sobre a aplicação da penalidade (Súmula 312).
A ausência de qualquer uma dessas notificações invalida o processo. Isso significa que, se você não recebeu a notificação da autuação (primeira notificação) ou a notificação da instauração do processo de suspensão (segunda notificação), há base legal para anular todo o processo.
Como verificar: Solicite cópia integral do processo administrativo e verifique se constam os comprovantes de recebimento (AR) de ambas as notificações. Se não houver comprovação de que você recebeu qualquer uma delas, há motivo para anulação.
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "a ausência de comprovação da notificação do infrator para defesa prévia ou para tomar ciência da imposição da penalidade implica a anulação do auto de infração" (AgRg no REsp 1.485.781/MG).
Notificação fora do prazo legal
O artigo 281, parágrafo único, II, do CTB estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida no prazo de 30 dias contados da data da infração.
Esse prazo é contado da data da infração até a data de postagem da notificação, não até a data de recebimento. Se a notificação for expedida após esse prazo, há base legal para anular o auto de infração e, consequentemente, todo o processo de suspensão.
Como verificar: Confira a data da infração no auto e a data de postagem na notificação da autuação. Se o intervalo for superior a 30 dias, há motivo para anulação.
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "é nulo o auto de infração quando a notificação é expedida fora do prazo de 30 dias previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB" (REsp 1.544.973/RS).
Como evitar infrações autossuspensivas
A melhor forma de lidar com a suspensão automática da CNH é evitar cometer as infrações que a geram. Vamos analisar algumas estratégias preventivas para cada tipo de infração autossuspensiva.
Alternativas seguras para quem consumiu álcool
A infração mais comum que gera suspensão automática é dirigir sob influência de álcool. Para evitá-la:
1. Motorista da vez: Quando sair com amigos ou familiares, defina previamente quem será o "motorista da vez", ou seja, quem não consumirá álcool e ficará responsável por dirigir.
2. Aplicativos de transporte: Utilize aplicativos de transporte como Uber, 99, Cabify, etc. Muitos bares e restaurantes oferecem parcerias com esses aplicativos, proporcionando descontos para quem opta por não dirigir após consumir álcool.
3. Táxi: Opção tradicional e segura para voltar para casa após consumir álcool.
4. Transporte público: Em cidades com boa rede de transporte público, essa pode ser uma alternativa econômica e segura.
5. Pernoite: Em alguns casos, pode ser mais seguro e conveniente pernoitar no local do evento ou em hotel próximo, retornando para casa apenas no dia seguinte.
Lembre-se: A tolerância para álcool no trânsito é zero. Mesmo uma pequena quantidade pode resultar em teste positivo e, consequentemente, em suspensão automática da CNH.
Controle de velocidade e atenção aos limites
Para evitar a infração de excesso de velocidade em mais de 50% do limite da via:
1. Atenção constante aos limites: Fique atento à sinalização de velocidade máxima permitida em cada trecho da via.
2. Uso de aplicativos de navegação: Aplicativos como Waze, Google Maps e outros oferecem alertas sobre limites de velocidade e presença de radares.
3. Controle de cruzeiro: Se seu veículo possui controle de cruzeiro, utilize-o em rodovias para manter velocidade constante dentro dos limites permitidos.
4. Planejamento de viagens: Calcule o tempo necessário para chegar ao destino respeitando os limites de velocidade, evitando a pressa que pode levar a excessos.
Dica: Lembre-se que o limite de velocidade não é uma meta a ser atingida, mas sim um máximo que não deve ser ultrapassado, mesmo em condições ideais de tráfego e clima.
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Conclusão
A suspensão automática da CNH é uma penalidade severa que pode impactar significativamente a vida pessoal e profissional do condutor. No entanto, como vimos ao longo deste artigo, existem estratégias legais para evitar essa penalidade ou, ao menos, minimizar seus impactos.
Recapitulando os pontos principais:
1. A suspensão automática da CNH ocorre independentemente da pontuação acumulada, pela própria natureza da infração cometida.
2. As principais infrações autossuspensivas são: dirigir sob influência de álcool, recusar-se a realizar o teste do bafômetro, participar de rachas, excesso de velocidade em mais de 50% do limite, transportar criança sem dispositivo de segurança, conduzir motocicleta sem capacete e avançar sinal vermelho resultando em acidente.
3. O processo administrativo de suspensão automática segue um rito específico, com prazos para defesa e recursos que devem ser rigorosamente observados.
4. Existem diversas estratégias de defesa, tanto administrativas quanto judiciais, que podem ser utilizadas para contestar a suspensão automática.
5. Falhas processuais como ausência de dupla notificação, notificação fora do prazo legal, erro na identificação do condutor e vícios no auto de infração podem levar à anulação do processo.
6. A melhor forma de lidar com a suspensão automática é evitar cometer as infrações que a geram, adotando comportamentos seguros e responsáveis no trânsito.
Lembre-se: dirigir é um direito que vem acompanhado de responsabilidades. Conhecer a legislação de trânsito, respeitar as regras e adotar uma postura defensiva são as melhores formas de evitar problemas com sua habilitação e garantir sua segurança e a dos demais usuários das vias.
Referências: - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) - Lei 14.071/2020 (Alterações no CTB) - Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Portal de Serviços SENATRAN - Superior Tribunal de Justiça - Jurisprudência sobre suspensão de CNH