
Você sabe quais infrações contam pontos na sua CNH? Entender o sistema de pontuação é fundamental para evitar surpresas desagradáveis como a suspensão da sua habilitação. Muitos motoristas só descobrem que estão com a CNH prestes a ser suspensa quando já é tarde demais, acumulando pontos sem perceber e comprometendo seu direito de dirigir.
De acordo com dados do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), mais de 800 mil processos de suspensão por acúmulo de pontos são abertos anualmente no Brasil. O mais preocupante é que grande parte dos condutores desconhece quais infrações geram pontos e como funciona o sistema de contagem, o que aumenta significativamente o risco de suspensão.
Neste artigo completo, você vai descobrir exatamente quais infrações contam pontos para suspensão da CNH, como funciona o sistema de pontuação após as recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, e o mais importante: estratégias eficazes e legais para evitar que sua habilitação seja suspensa. Preparamos um guia detalhado para que você possa dirigir com mais tranquilidade e conhecimento.
Como funciona o sistema de pontuação na CNH em 2025
O sistema de pontuação da CNH passou por importantes mudanças nos últimos anos, e é essencial entender como ele funciona atualmente para evitar a suspensão do seu direito de dirigir.
As novas regras de pontuação após a atualização do CTB
Em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro foi atualizado pela Lei 14.071/2020, trazendo mudanças significativas no sistema de pontuação da CNH. Antes, o limite era fixo em 20 pontos para todos os condutores. Agora, temos um sistema escalonado que considera não apenas a quantidade de pontos, mas também a gravidade das infrações cometidas.
Esta mudança foi implementada para tornar o sistema mais justo, diferenciando motoristas que cometem infrações mais graves daqueles que cometem infrações mais leves, ainda que em maior quantidade. A ideia é que a penalidade seja proporcional ao risco que o condutor representa para a segurança no trânsito.
É importante destacar que essas regras continuam válidas em 2025, sem alterações recentes na legislação que modifiquem os limites de pontuação estabelecidos.
Os três limites de pontuação: 20, 30 e 40 pontos
Com as novas regras, existem três limites diferentes para a suspensão da CNH por acúmulo de pontos, considerando um período de 12 meses:
1. 20 pontos: Quando o condutor comete duas ou mais infrações gravíssimas
2. 30 pontos: Quando o condutor comete uma única infração gravíssima
3. 40 pontos: Quando o condutor não comete nenhuma infração gravíssima ou quando se trata de condutor profissional (independentemente da gravidade das infrações)
Essa escala progressiva permite que motoristas que cometem infrações menos graves tenham um limite maior de pontos antes da suspensão, enquanto aqueles que cometem infrações mais perigosas enfrentam limites mais rigorosos.
Exemplo prático: João, um motorista comum, cometeu várias infrações leves e médias, somando 35 pontos, mas nenhuma gravíssima. Nesse caso, ele não terá sua CNH suspensa, pois está abaixo do limite de 40 pontos. Já Maria, que cometeu duas infrações gravíssimas e algumas leves, somando 22 pontos, terá sua CNH suspensa por ultrapassar o limite de 20 pontos aplicável ao seu caso.
O período de contagem dos pontos: mito e verdade
Um dos maiores mitos sobre a pontuação na CNH é que os pontos são automaticamente zerados após 12 meses da data da infração. Na verdade, o sistema é mais complexo.
Os pontos são contabilizados por um período de 12 meses, mas a contagem não começa na data da infração, e sim na data em que a penalidade se torna definitiva, ou seja:
• Quando o prazo para recurso termina sem que o condutor recorra
• Quando o recurso é julgado e mantida a penalidade
• Quando a multa é paga (o que significa aceitação da penalidade)
Isso significa que uma infração cometida há mais de um ano pode ainda estar "válida" para contagem de pontos se o processo administrativo demorou a ser concluído ou se você recorreu da multa.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "o termo inicial para a contagem do período de 12 meses a que alude o art. 261 do CTB é a data da infração e não a data do efetivo lançamento dos pontos no prontuário do condutor" (REsp 1.440.229/RS). No entanto, na prática administrativa, os órgãos de trânsito geralmente consideram a data da penalidade definitiva.
Quais infrações geram pontos na CNH?
Todas as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro geram pontos na CNH, exceto em casos específicos como quando o proprietário do veículo indica outro condutor como responsável pela infração ou quando se trata de infrações de responsabilidade exclusiva do proprietário (como falta de licenciamento).
Infrações leves: 3 pontos cada
As infrações leves são aquelas que representam menor risco à segurança no trânsito. Cada infração leve adiciona 3 pontos na sua CNH. Alguns exemplos comuns incluem:
• Estacionar em local proibido por sinalização (placa de proibido estacionar)
• Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro
• Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
• Dirigir sem portar documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV)
• Utilizar o pisca-alerta em situações não emergenciais
Embora sejam consideradas de menor gravidade, as infrações leves podem se acumular rapidamente. Seis infrações leves já somam 18 pontos, deixando você perigosamente próximo do limite de suspensão.
Infrações médias: 4 pontos cada
As infrações médias representam um risco moderado e adicionam 4 pontos cada na sua CNH. Exemplos comuns incluem:
• Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
• Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização
• Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
• Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
• Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem
Cinco infrações médias já somam 20 pontos, o que pode levar à suspensão da CNH se entre elas houver duas infrações gravíssimas.
Infrações graves: 5 pontos cada
As infrações graves representam um risco significativo à segurança no trânsito e adicionam 5 pontos cada na sua CNH. Exemplos incluem:
• Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
• Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas e hospitais
• Deixar de dar preferência a pedestres em faixas a eles destinadas
• Ultrapassar pelo acostamento
• Dirigir com o braço para fora do veículo
Quatro infrações graves somam 20 pontos, o que pode levar à suspensão da CNH se entre elas houver duas infrações gravíssimas.
Infrações gravíssimas: 7 pontos cada
As infrações gravíssimas são as mais severas, representando alto risco à segurança no trânsito, e adicionam 7 pontos cada na sua CNH. Exemplos incluem:
• Dirigir sob influência de álcool (além de ser autossuspensiva)
• Recusar-se a realizar o teste do bafômetro (além de ser autossuspensiva)
• Exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido
• Participar de rachas ou competições não autorizadas
• Transportar criança sem dispositivo de segurança adequado
• Avançar sinal vermelho
• Usar celular ao volante
Apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, ultrapassando o limite de 20 pontos para suspensão quando há duas ou mais infrações dessa natureza.
As 10 infrações que mais geram pontos na CNH dos brasileiros
Algumas infrações são muito mais comuns que outras e acabam sendo as principais responsáveis pelo acúmulo de pontos que leva à suspensão da CNH. Conhecê-las pode ajudar você a ficar mais atento e evitar cometê-las.
Excesso de velocidade: a campeã de pontuação
O excesso de velocidade é, disparado, a infração que mais gera pontos nas CNHs dos brasileiros. De acordo com dados do SENATRAN, cerca de 40% de todas as multas emitidas no país são por excesso de velocidade.
Existem três níveis de gravidade para o excesso de velocidade:
1. Média: Exceder a velocidade em até 20% do limite permitido (4 pontos)
2. Grave: Exceder a velocidade entre 20% e 50% do limite permitido (5 pontos)
3. Gravíssima: Exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido (7 pontos)
Exemplo prático: Em uma via com limite de 60 km/h, dirigir a: - Até 72 km/h: infração média (4 pontos) - Entre 73 km/h e 90 km/h: infração grave (5 pontos) - Acima de 90 km/ h: infração gravíssima (7 pontos)
O excesso de velocidade acima de 50% do limite, além de gerar 7 pontos, também é uma infração autossuspensiva, ou seja, pode levar à suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação acumulada.
Uso do celular ao volante: distração que custa caro
O uso do celular enquanto dirige se tornou uma das infrações mais comuns nos últimos anos. Classificada como gravíssima, essa infração adiciona 7 pontos na CNH e tem multa de R$ 293,47.
Estudos mostram que usar o celular ao volante aumenta em até 400% o risco de acidentes, sendo comparável a dirigir alcoolizado em termos de redução de reflexos e atenção.
É importante destacar que a infração ocorre mesmo se o veículo estiver parado em um semáforo ou congestionamento. A lei só permite o uso de celular se o veículo estiver estacionado e desligado.
Caso real: Um motorista de São Paulo acumulou 21 pontos em sua CNH em apenas 6 meses, sendo 14 deles (duas infrações) por uso de celular ao volante. Como resultado, teve sua CNH suspensa por 3 meses e precisou realizar o curso de reciclagem.
Ultrapassagens proibidas: risco e pontos na carteira
As ultrapassagens proibidas estão entre as infrações que mais causam acidentes graves e, consequentemente, são severamente punidas. Dependendo do tipo de ultrapassagem, a infração pode ser grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos).
Alguns tipos comuns de ultrapassagens proibidas incluem:
• Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives ou declives sem visibilidade (gravíssima)
• Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestres (gravíssima)
• Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis (gravíssima)
• Ultrapassar pelo acostamento (grave)
• Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver indicando que vai entrar à esquerda (média)
Jurisprudência: O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que "a ultrapassagem em local proibido, quando comprovada por meio eletrônico, dispensa a abordagem do condutor, sendo válida a autuação realizada" (Apelação Cível nº
1002345-67.2019.8.26.0053).
Infrações gravíssimas: o perigo dos 7 pontos
As infrações gravíssimas merecem atenção especial, pois além de adicionarem 7 pontos cada na CNH, elas reduzem significativamente o limite de pontos para suspensão.
Lista completa das principais infrações gravíssimas
O Código de Trânsito Brasileiro prevê dezenas de infrações gravíssimas. Aqui estão as mais comuns:
1. Dirigir sob influência de álcool (qualquer concentração)
2. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro
3. Exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido
4. Participar de rachas ou competições não autorizadas
5. Transportar criança sem dispositivo de segurança adequado
6. Avançar sinal vermelho
7. Usar celular ao volante
8. Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos ou túneis
9. Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo
10. Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias
Cada uma dessas infrações adiciona 7 pontos na CNH e tem multa que varia de R$ 293,47 a R$ 2.934,70, dependendo da infração específica.
Por que três infrações gravíssimas podem suspender sua CNH
Com as novas regras do CTB, o limite para suspensão da CNH é de apenas 20 pontos quando o condutor comete duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
Isso significa que três infrações gravíssimas (21 pontos) já são suficientes para suspender sua CNH, mesmo que você não tenha cometido nenhuma outra infração no período.
Exemplo prático: Carlos foi flagrado usando o celular ao volante duas vezes e avançou um sinal vermelho uma vez em um período de 8 meses. Cada infração gerou 7 pontos, totalizando 21 pontos. Como ele cometeu três infrações gravíssimas, ultrapassou o limite de 20 pontos aplicável ao seu caso, e sua CNH foi suspensa por 6 meses.
Infrações autossuspensivas: quando você perde a CNH com uma única multa
Além do sistema de pontuação, existem infrações tão graves que podem levar à suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação acumulada. São as chamadas infrações autossuspensivas.
O que são infrações autossuspensivas?
Infrações autossuspensivas são aquelas que, devido à sua gravidade e ao risco que representam para a segurança no trânsito, resultam na penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma direta, sem necessidade de atingir qualquer limite de pontuação.
Quando um motorista comete uma infração autossuspensiva, além da multa e dos pontos na CNH, é instaurado automaticamente um processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
É importante destacar que, mesmo sendo autossuspensivas, essas infrações também geram pontos na CNH (geralmente 7 pontos, por serem gravíssimas), que são contabilizados normalmente para o sistema de pontuação.
Lista das principais infrações que geram suspensão direta
As principais infrações autossuspensivas previstas no Código de Trânsito Brasileiro são:
1. Dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB): Suspensão de 12 meses
2. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A do CTB): Suspensão de 12 meses
3. Participar de rachas ou competições não autorizadas (art. 173 do CTB): Suspensão de 6 a 24 meses
4. Dirigir com velocidade 50% acima do limite permitido (art. 218, III do CTB): Suspensão de 3 a 12 meses
5. Transportar criança sem dispositivo de segurança (art. 168 do CTB): Suspensão de 3 a 12 meses
6. Ultrapassar em faixa contínua, pontes ou túneis (art. 203 do CTB): Suspensão de 3 a 12 meses
7. Dirigir na contramão em vias de mão dupla (art. 186, II do CTB): Suspensão de 3 a 12 meses
Caso real: Roberto foi flagrado dirigindo a 120 km/h em uma via com limite de 60 km/h. Além da multa de R$ 880,41 e dos 7 pontos na CNH, ele recebeu uma notificação de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. Mesmo sendo sua primeira infração e não tendo outros pontos na CNH, Roberto teve sua habilitação suspensa por 3 meses.
Como consultar seus pontos na CNH
Para evitar surpresas desagradáveis, é fundamental consultar regularmente a pontuação da sua CNH. Existem várias formas de fazer isso, todas oficiais e seguras.
Consulta pelo site do Detran do seu estado
A forma mais direta de verificar sua pontuação é através do site do Detran do seu estado. Embora cada Detran tenha um site próprio, o processo é bastante semelhante:
1. Acesse o site oficial do Detran do seu estado
2. Procure por opções como "Consulta CNH", "Habilitação" ou "Pontuação CNH"
3. Informe seus dados pessoais (geralmente CPF, número da CNH e data de nascimento)
4. Em alguns estados, pode ser necessário fazer login com usuário e senha ou via gov.br
5. Após a autenticação, você terá acesso às informações sobre a pontuação da sua CNH
Por exemplo, no Detran-SP, você deve acessar o portal, fazer login, e na seção "Habilitação" encontrará a opção "Consulta Pontuação", que mostrará todas as infrações e pontos registrados.
Atenção: Evite sites não oficiais que oferecem esse tipo de consulta. Utilize sempre os canais oficiais dos órgãos de trânsito para garantir a segurança dos seus dados e a veracidade das informações.
Consulta pelo Portal de Serviços SENATRAN
Outra forma segura de verificar sua pontuação é através do Portal de Serviços SENATRAN (antigo Denatran):
1. Acesse o site portalservicos.senatran.serpro.gov.br
2. Faça login com sua conta gov.br (é necessário ter conta nível prata ou ouro)
3. No menu de serviços, selecione "CNH" e depois "Consulta da Situação da CNH"
4. O sistema mostrará sua pontuação atual e o histórico de infrações
Essa consulta é especialmente útil porque mostra informações unificadas de todo o território nacional, não apenas do seu estado.
Consulta pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito
Uma alternativa prática e rápida é utilizar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente para Android e iOS:
1. Baixe e instale o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito
2. Faça login com sua conta gov.br
3. Na tela inicial, toque em "Meus Veículos e Habilitação"
4. Selecione "Habilitação" e depois "Consultar Pontuação"
5. O aplicativo mostrará sua pontuação atual e o histórico de infrações
O aplicativo também permite consultar multas pendentes e outras informações relevantes sobre sua habilitação.
Dica importante: Configure lembretes no seu celular para verificar regularmente sua pontuação. Essa simples medida pode evitar que você seja surpreendido com uma notificação de suspensão.
Estratégias legais para evitar o acúmulo de pontos
Existem estratégias legais e éticas que podem ajudar a evitar o acúmulo de pontos na CNH e, consequentemente, a suspensão do direito de dirigir.
Indicação de condutor: quando e como fazer corretamente
A indicação de condutor é um direito do proprietário do veículo quando ele não era o condutor no momento da infração. Para fazer a indicação corretamente:
1. Prazo: A indicação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação de autuação (geralmente 30 dias).
2. Documentos necessários:
3. Formulário de indicação de condutor preenchido e assinado pelo proprietário
4. Cópia da CNH do condutor indicado
5. Assinatura do condutor indicado no formulário, com firma reconhecida (em alguns estados)
6. Onde fazer: A indicação pode ser feita no site do Detran, em unidades de atendimento ou pelos Correios, dependendo do estado.
É importante destacar que fazer indicação falsa de condutor é crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Recursos administrativos: prazos e procedimentos
Recorrer de multas é um direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Os recursos administrativos seguem um fluxo específico:
1. Defesa prévia: Apresentada após receber a notificação de autuação, dentro do prazo estabelecido (geralmente 30 dias).
2. Recurso à JARI: Se a defesa prévia for indeferida, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) após receber a notificação de penalidade, dentro do prazo estabelecido (geralmente 30 dias).
3. Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE: Se o recurso à JARI for indeferido, você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), dentro do prazo estabelecido (geralmente 30 dias).
É importante observar que, enquanto o recurso estiver em análise, os pontos não são computados na CNH. Somente após o julgamento final, se o recurso for indeferido, os pontos serão atribuídos.
Jurisprudência: O STJ já decidiu que "é nula a autuação por infração de trânsito quando o auto não contém elementos mínimos de identificação do local, data e hora da infração" (REsp 1.544.973/RS).
O que fazer quando estiver próximo do limite de pontos
Se você perceber que está se aproximando do limite de pontos para suspensão, existem medidas que podem ser tomadas para evitar que a situação se agrave.
Monitoramento constante: a importância de acompanhar sua pontuação
O monitoramento constante da sua pontuação é a primeira e mais importante medida para evitar surpresas. Como já mencionamos, você deve verificar sua pontuação pelo menos uma vez por mês.
Além disso, é recomendável manter um controle pessoal das infrações cometidas, registrando: - Data da infração - Tipo de infração - Pontuação correspondente - Status (paga, em recurso, etc.) - Data prevista para remoção dos pontos.
Esse controle permite visualizar melhor sua situação e planejar estratégias para evitar a suspensão.
Mudança de comportamento: dirigindo de forma preventiva
Se você está próximo do limite de pontos, é fundamental adotar uma postura mais cautelosa no trânsito:
1. Respeite rigorosamente os limites de velocidade: Use o controle de cruzeiro em rodovias e fique atento à sinalização em vias urbanas.
2. Evite o uso do celular: Desligue o celular ou use o modo "não perturbe" enquanto dirige. Se precisar atender uma ligação importante, pare o veículo em local seguro.
3. Planeje suas rotas com antecedência: Isso evita manobras bruscas ou decisões de última hora que podem resultar em infrações.
4. Mantenha distância segura dos outros veículos: Isso dá tempo para reagir a situações inesperadas sem cometer infrações.
5. Estacione apenas em locais permitidos: Em caso de dúvida, procure outro local ou um estacionamento pago.
Está acumulando pontos na CNH? Nossos especialistas podem avaliar seu caso e indicar a melhor estratégia para evitar a suspensão. Fale conosco agora mesmo!
Processo de suspensão por pontos: o que acontece quando você atinge o limite
Entender o processo de suspensão por pontos é fundamental para saber como agir caso você atinja o limite de pontuação.
Notificação de instauração do processo: o que fazer ao receber
Quando você atinge o limite de pontos, o órgão de trânsito instaura um processo administrativo e envia uma notificação para o endereço cadastrado na sua CNH. Ao receber essa notificação:
1. Verifique o prazo para defesa: Geralmente, você tem 15 dias para apresentar defesa prévia.
2. Confira os dados: Verifique se todas as infrações listadas realmente foram cometidas por você e se a contagem de pontos está correta.
3. Reúna documentos: Separe cópias de recursos apresentados, comprovantes de pagamento de multas e outros documentos relevantes.
4. Decida se vai apresentar defesa: Avalie se há argumentos sólidos para contestar o processo ou se é melhor aceitar a penalidade.
5. Busque orientação especializada: Consulte um especialista em direito de trânsito para aumentar suas chances de sucesso.
É importante destacar que a notificação é enviada para o endereço cadastrado no Detran. Por isso, é fundamental manter seus dados atualizados para não perder prazos importantes.
Consequências de ignorar a notificação de suspensão
Ignorar uma notificação de suspensão por pontos é uma decisão extremamente arriscada. Se você não apresentar defesa, não recorrer ou não entregar sua CNH para cumprir a suspensão, as consequências podem ser severas:
1. Suspensão automática: Mesmo que você não entregue a CNH, a suspensão será registrada no sistema e seu documento ficará irregular.
2. Risco de cassação: Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima e pode resultar na cassação do documento.
3. Multa agravada: Além da cassação, você estará sujeito a uma multa gravíssima multiplicada por três (atualmente R$ 880,41).
4. Retenção do veículo: Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, seu veículo será retido até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.
Caso real: Maria recebeu uma notificação de suspensão da CNH por acúmulo de pontos, mas decidiu ignorá-la por achar que "não daria em nada". Dois meses depois, foi parada em uma blitz e descobriu que sua CNH estava suspensa. Resultado: teve o carro retido, recebeu uma multa de quase R$ 900, e sua CNH, que estava suspensa por 6 meses, acabou sendo cassada por 2 anos.
Perguntas frequentes sobre suspensão por pontos
Motoristas profissionais têm limite diferente de pontos?
Sim, motoristas profissionais têm um tratamento diferenciado no sistema de pontuação. De acordo com as alterações recentes no Código de Trânsito Brasileiro, condutores que exercem atividade remunerada ao volante (como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, etc.) têm um limite de 40 pontos para suspensão, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Para usufruir desse benefício, o motorista deve comprovar que exerce atividade remunerada ao volante, geralmente através da observação "exerce atividade remunerada" em sua CNH ou por meio de documentação complementar, como registro em carteira de trabalho ou cadastro em aplicativos de transporte.
É importante destacar que, mesmo com esse limite ampliado, infrações autossuspensivas ainda resultam na suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação acumulada.
Posso transferir pontos da minha CNH para outra pessoa?
Não é possível "transferir" pontos já registrados na sua CNH. O que a legislação permite é a indicação do condutor real no momento da notificação da autuação, antes que os pontos sejam computados.
Quando você recebe uma notificação de autuação (primeira notificação após a infração), tem o prazo de 30 dias para indicar o real condutor, caso não fosse você quem estava dirigindo. Essa indicação deve ser feita formalmente, com o preenchimento de um formulário específico e a assinatura do condutor indicado com firma reconhecida em alguns estados.
É importante ressaltar que fazer indicações falsas de condutor é crime, previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Infrações cometidas em outros estados contam pontos na minha CNH?
Sim, infrações cometidas em qualquer estado brasileiro contam pontos na sua CNH, independentemente de onde ela foi emitida. O sistema de pontuação é nacional e integrado através do RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).
Quando você comete uma infração em outro estado, os pontos são registrados na sua CNH independentemente de onde ela foi emitida. Se o somatório desses pontos atingir o limite previsto em lei, será instaurado um processo de suspensão pelo órgão de trânsito do estado emissor da sua habilitação.
Por isso, é importante consultar regularmente a situação da sua CNH, especialmente se você viaja frequentemente para outros estados ou se mudou recentemente.
Conclusão
Entender quais infrações contam pontos na CNH e como funciona o sistema de pontuação é fundamental para evitar a suspensão do seu direito de dirigir. Como vimos ao longo deste artigo, o sistema atual considera não apenas a quantidade de pontos acumulados, mas também a gravidade das infrações cometidas.
Recapitulando os pontos principais:
1. Os limites de pontuação para suspensão são:
2. 20 pontos para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas
3. 30 pontos para quem comete uma infração gravíssima
4. 40 pontos para quem não comete infrações gravíssimas ou para motoristas profissionais
5. Cada tipo de infração gera uma pontuação específica:
6. Leve: 3 pontos
7. Média: 4 pontos
8. Grave: 5 pontos
9. Gravíssima: 7 pontos
10. Algumas infrações são autossuspensivas, ou seja, resultam na suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação acumulada.
11. Os pontos permanecem na CNH por 12 meses, contados a partir da data em que a penalidade se torna definitiva.
Manter-se informado sobre a situação da sua CNH e adotar uma postura preventiva no trânsito são as melhores formas de evitar a suspensão do seu direito de dirigir. Verifique regularmente sua pontuação, respeite as leis de trânsito e, caso receba alguma notificação, não ignore – tome as providências necessárias imediatamente.
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Referências: - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) - Lei 14.071/2020 (Alterações no CTB) - Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Portal de Serviços SENATRAN - Superior Tribunal de Justiça - Jurisprudência sobre suspensão de CNH